TJPB - 0828416-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:14
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0828416-30.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS, LUCIANE SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
A via de defesa do executado na ação de execução de título executivo extrajudicial deve ser proposta em autos próprios (art. 914, §1º, do CPC).
O STJ considera que a manifestação no corpo da ação executiva configura vício sanável, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015.
ERRO SANÁVEL.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2.
O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914, § 1º, do CPC/2015. 3.
Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4.
Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015. 5.
Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 6.
Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1807228/RO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019) Assim, intime-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública, oportunizando a oposição dos embargos adequadamente.
Registro que o manejo da defesa do executado, ainda que pela Defensoria Pública, exige impugnação específica com fundamento no artigo 917 do CPC, não sendo aplicável o parágrafo único do artigo 341 do CPC.
Intime-se o exequente para impulsionar a execução.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 21:19
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:56
Nomeado curador
-
21/05/2025 20:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 01:49
Publicado Edital em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSEÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PROCESSO: 0828416-30.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital - Cartório Unificado Cível da Capital- 6ªSeção, tramitam os autos do processo acima proposto por RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16, em face de GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS e LUCIANE SILVA DOS SANTOS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido/executado: GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*70-48, atualmente, em lugar incerto e não sabido por este não ter sido encontrado nos endereços indicados nos autos, para pagar o VALOR DE R$2.295,81(dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC).
O EXECUTADO poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827, § 1º do NCPC).
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional(DJEN).
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
28/02/2025 11:59
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828416-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 103838433 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 102198502. -
17/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de GERTULIO ANTONIO SILVA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 101350595. -
02/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:33
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 87412163. -
11/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANE SILVA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828416-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80612520, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 01:39
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 19:56
Determinada diligência
-
17/05/2022 06:38
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 12:03
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/02/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 11:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/01/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 19:08
Outras Decisões
-
02/08/2021 19:08
Determinada diligência
-
02/08/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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