TJPB - 0805983-66.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805983-66.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi a confecção da minuta de protocolo de informações, permanecendo os autos em cartório pelo prazo de 48 horas.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:42
Juntada de diligência
-
26/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 23:35
Outras Decisões
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30/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:03
Juntada de
-
02/04/2025 17:04
Deferido o pedido de
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28/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:25
Juntada de
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14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805983-66.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2024 07:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805983-66.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:31
Decorrido prazo de LUIZ PORTUGAL FERNANDES FILHO em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 08:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
22/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805983-66.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:11
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805983-66.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a citação do promovido não se efetivou.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização dos promovidos (ID 79948948).
Com fito na cooperação processual, DEFIRO o pedido do autor.
A informação pretendida pelo requerente deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ.
Ante o exposto, no caso dos autos, proceda-se a consulta via INFOJUD, no intuito de obtenção de endereço atualizado do promovido.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
10/10/2023 09:56
Juntada de diligência
-
09/10/2023 11:51
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 08:01
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 02:12
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 14:59
Juntada de diligência
-
10/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 04:00
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 22:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 03:08
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 08:48
Juntada de diligência
-
28/10/2021 21:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 03:55
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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