TJPB - 0831270-36.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BENTO DAMASIO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BENTO DAMASIO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da peça inicial.
Fora acostada aos autos, despacho informando saldo insuficiente para penhora de bens da parte promovida e requerendo bens exequíveis, conforme ID 107294934.
Posteriormente, o executado apresentou embargos à penhora, para isso, juntando comprovantes de seus pagamentos de quitação do débito, conforme ID 108281781.
Por fim, com impugnação da parte autora, alegando inexistência de prova real que o valor total fora devidamente pago pela parte ré, ID 109111213.
Ante o exposto, para maiores esclarecimentos deste juízo, DESIGNO audiência de instrução para o dia 14 de agosto do corrente ano, às 09h, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível, cientificando-se as partes para os termos do artigo 357,§4º do CPC, se desejarem o depoimento de testemunhas que deverão comparecer independente de intimação. http://bit.ly/4VARAFAMILIA -
29/05/2025 10:34
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
26/05/2025 08:31
Determinada diligência
-
22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 23:49
Determinada diligência
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de BRUNO VENTURA PIRES em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:30
Determinada diligência
-
06/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:56
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BENTO DAMASIO em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, como requerido (Id 92009357).
Procedida a consulta ao Sisbajud, aguardem-se os autos em cartório o prazo de 48 horas, após vindo-me conclusos para juntada da resposta e intimação das partes. -
10/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 02:20
Determinada diligência
-
04/11/2024 02:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 02:20
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 01:14
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 00:26
Determinada diligência
-
28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:05
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Diante das arguições do executado, inclusive, juntando documentos, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias. -
15/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:15
Determinada diligência
-
01/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Em que pesem os argumentos de ambas as partes na audiência de tentativa conciliatória que restou sem êxito, no entanto, apesar da alegação da maioridade civil do alimentando, a obrigação alimentar não se extingue por tal requisito.
Verifica-se ainda que a ação de Exoneração de Alimentos ajuizada pelo alimentante em favor da parte alimentada associada a este processo, encontra-se com a fase instrutória encerrada, aguardando o julgamento, portanto, sem qualquer ordem judicial para o não pagamento da pensão alimentícia.
Assim, diante do exposto, e tendo em vista que a pretensão desta executória é a satisfação da dívida pelo executado, que sejam as partes intimadas para apresentarem planilha discriminada do débito, mês a mês e, ainda pelo alimentante, cópias dos comprovantes de pagamento legíveis em nome da parte alimentada.
Intimações necessárias. -
30/01/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:25
Determinada diligência
-
11/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 12:59
Determinada diligência
-
30/12/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/12/2023 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
27/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BENTO DAMASIO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 05:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 05:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DO DESPACHO ID NUM 80823723 - Despacho Juntado por MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE - MAGISTRADO em 18/10/2023 19:15:39 -
19/10/2023 17:30
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2023 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/12/2023 11:45 4ª Vara de Família da Capital.
-
18/10/2023 19:15
Determinada diligência
-
18/10/2023 11:54
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 01:28
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0831270-36.2017.8.15.2001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: WILLIANS SALLES BARBOSA SOBRINHO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO VENTURA PIRES - PB20346, SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 REU: CARLOS JOSE BENTO DAMASIO Advogado do(a) REU: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO - PB12633 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos acostado aos autos pelo executado.
Prazo de 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 09:33
Determinada diligência
-
06/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS JOSE BENTO DAMASIO em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 05:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 05:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 19:37
Determinada diligência
-
02/08/2023 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2023 21:21
Determinada diligência
-
26/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:47
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2018 15:42
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2018 15:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/11/2018 01:05
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 06/11/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 10:09
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 21:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/09/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 09:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/06/2018 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 01:45
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 26/02/2018 23:59:59.
-
08/01/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 14:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 14:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/06/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 17:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819355-48.2021.8.15.2001
Maria das Gracas Alves
Antonio Messias da Costa
Advogado: Bruno Carlos de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2021 14:28
Processo nº 0813211-87.2023.8.15.2001
Jorge de Sousa Santos
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 15:05
Processo nº 0800584-51.2023.8.15.2001
Fabiola Hypolito da Costa Lins
Oi Movel
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2023 13:46
Processo nº 0834153-43.2023.8.15.2001
Manoel Bezerra
Paraiba Distribuidora de Baterias LTDA
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 10:09
Processo nº 0042384-44.2013.8.15.2001
Jackson Guedes Fixina
Presidente da Funad Fundacao Centro Inte...
Advogado: Maria de Lourdes Melo Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2013 00:00