TJPB - 0009703-50.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de PE DE DESCONTOS F5 ONLINE SOLUCOES WEB LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:38
Juntada de Informações
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22/08/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009703-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação da parte autora para tomar ciência e conhecimento das informações/pesquisas realizadas junto aos órgãos, anexadas aos autos, requerendo, o que entender de direito em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:06
Juntada de Informações
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18/08/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0009703-50.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. >>Inserir no PJE o CNPJ dos Executados. 1.
Segue ordem de bloqueio Sisbajud_Negativa _ 21 repetições. 2.
Segue indisponibilidade genérica ante a não localização de bens imóveis, em pesquisa nacional 3.
Inclua-se o débito no SerasaJud, nos termos requeridos. 4.
Providencie-se pesquisa e bloqueio total de veículos, via RENAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
28/07/2025 11:23
Determinada diligência
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28/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:58
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009703-50.2015.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO EXECUTADO: CAMMAR TURISMO, PE DE DESCONTOS F5 ONLINE SOLUCOES WEB LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o bloqueio "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo 20.***.***/0014-10), requerido na Petição de ID 106718111 da parte exequente, na modalidade “Teimosinha”, observando-se as seguintes disposições: 1.1.
Aguarde-se até 27/07/2025, período no qual os autos deverão permanecer suspensos; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Concluído o período de suspensão sem manifestação da parte executada e havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.4.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito -
31/05/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2025 11:56
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 11:56
Deferido o pedido de
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15/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:41
Juntada de Informações
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de PE DE DESCONTOS F5 ONLINE SOLUCOES WEB LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de HOTEL ANNAMAR em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:37
Deferido o pedido de
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18/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PE DE DESCONTOS F5 ONLINE SOLUCOES WEB LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HOTEL ANNAMAR em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009703-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, tomarem ciência da penhora via SISBAJUD, e, manifestarem sobre a mesma.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0009703-50.2015.8.15.2001 DESPACHO 1.
Seguem, anexos, relatório e detalhamento de repetições SISBAJUD (resultado negativo). 2.
Assim, cumpra a Escrivania o item 3 da decisão de ID 85573319 (3.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Prazo: 10 dias).
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
08/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:20
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:19
Juntada de Informações
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15/02/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2024 23:31
Conclusos para decisão
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de HOTEL ANNAMAR em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de PE DE DESCONTOS F5 ONLINE SOLUCOES WEB LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 29/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:13
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0009703-50.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
De proêmio, indefiro o pedido de ID 75864857 (penhora valores que a ré Hotel Annamar tem a receber da Hoteis.com, Hurb, Expedia, Booking.com e da Kayak) eis que formulado acordo extrajudicial já homologado (ID 27311822 – Pág. 16), sem notícia de seu descumprimento, seguindo o feito em relação as corrés com sentença (ID 27311823 – Pág. 46) e acórdão (ID 27311824 – Pág. 20). 2.
Proceda a Escrivania com a habilitação dos patronos dos promovidos capitulados (ID 27311824 – Pág. 20). 3.
Feito o que, intime-se os executados para pagamento do valor requerido no ID 75752063, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 12ª Vara Cível -
08/10/2023 11:36
Determinada diligência
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08/10/2023 11:36
Indeferido o pedido de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO - CPF: *41.***.*57-49 (AUTOR)
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06/10/2023 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 07:24
Processo Desarquivado
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06/07/2023 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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07/09/2021 11:51
Determinado o arquivamento
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01/07/2021 12:03
Conclusos para despacho
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05/05/2021 01:34
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 04/05/2021 23:59:59.
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02/04/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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08/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 11:37
Conclusos para despacho
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06/03/2020 05:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 04/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 13:27
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2020 12:31
Processo migrado para o PJe
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16/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 207/1
-
16/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 13:40 TJEJP33
-
11/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2019 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
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09/12/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 12/2019 SEM MANIFESTAçãO DAS PARTES
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09/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2019
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25/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 10/2019 TJ
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18/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 07/2018 P/TJPB
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06/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2018 DESPACHO/DECISAO/SENTENCA
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02/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2018 NF 50/18
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18/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2018
-
09/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 09: 01/2018 P065230172001 18:09:14 JOSE PE
-
09/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 01/2018
-
09/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2018
-
24/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 10/2017 P065230172001 17:25:59 JOSE PE
-
03/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2017 175/17
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 175/1
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14/07/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 14: 07/2017 SENT.REG. LIV.II/17, FLS.13
-
11/05/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 05/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 05/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2017 NF 059/17
-
06/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2017 NF 59/17
-
24/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2017
-
24/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2016 P069343162001 17:42:50 JOSE PE
-
24/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 10/2016
-
24/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2016
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08/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P069343162001 13:36:49 JOSE PE
-
29/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 08/2016 NF 193/16
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23/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2016 NF 193/1
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27/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 06/2016 PA08531162001 18:33:28 JOSE PE
-
14/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 13: 06/2016 PA08531162001 13/06/2016 16:55
-
14/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/2016
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23/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/05/2016 015112B
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20/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2016 NF 129/16
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18/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2016 NF 129/1
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20/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 04/2016 P008941162001 18:43:04 PE DE D
-
20/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2016 P011748162001 18:43:04 PE DE D
-
20/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 04/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2016 DO ADVOGADO
-
04/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/03/2016 011512PB
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26/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2016 NF 050/16
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24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2016 NF 50/16
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24/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 P011748162001 12:02:48 PE DE D
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16/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 16: 02/2016 P008941162001 09:15:23 PE DE D
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25/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 01/2016
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06/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 P082236152001 08:56:12 PE DE D
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08/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015 P082236152001 12:51:09 PE DE D
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07/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 10/2015
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10/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P070322152001 15:05:08 TERCEIR
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08/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2015 P070322152001 16:28:43 TERCEIR
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03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 03: 09/2015
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04/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 PA10416152001 18:37:11 JOSE PE
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04/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 08/2015 P045535152001 18:37:11 CAMMAR
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04/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 08/2015
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04/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2015
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01/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 07/2015 P045535152001 16:58:17 CAMMAR
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30/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 06/2015
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30/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 PA10416152001 30/06/2015 15:00
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29/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/06/2015 015112B
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26/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2015 NF 174/15
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19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2015 NF 174/1
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16/06/2015 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO 16: 06/2015 SENT.REG. LIV.IV/15, FLS.17
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08/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2015 P030051152001 17:51:06 JOSE PE
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08/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 06/2015
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08/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2015
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20/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2015 P030051152001 16:30:49 JOSE PE
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12/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 05/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 28: 04/2015
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09/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 03/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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