TJPB - 0826646-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0826646-65.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta dessa Magistrada do Processo nº0822287-04.2024.8.15.2001, associado ao presente processo, verificou-se o julgamento parcial dos embargos à execução, com reconhecimento de prescrição parcial do débito, pendente de julgamento no segundo Grau.
Assim, por poder geral de cautela, suspendo a execução até o trânsito em julgado dos embargos à execução.
P.I João Pessoa, 11 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0826646-65.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio de valor ínfimo, objeto de desbloqueio, conforme extrato anexo.
INTIME-SE a parte credora, para falar, em 15 dias.
João Pessoa, 18 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/06/2024 18:18
Outras Decisões
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826646-65.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se no sistema PJ-e a apresentação de Embargos à Execução (Processo nº0822287-04.2024.8.15.2001), pela Curadora Especial, que foi recebido sem efeito suspensivo.
Assim, segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8140-58 Penhora on line Executado: ROSELY LEAO DA SILVA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-40 ROSELY LEAO DA SILVA - CPF: *21.***.*86-90 TOTAL R$ 49.123,89- condenação Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 01/junho.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:18
Juntada de Petição de cota
-
13/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:11
Juntada de Informações
-
13/03/2024 12:10
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSELY LEAO DA SILVA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ROSELY LEAO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0826646-65.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 563, Hiper Bompreço Lagoa, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 em desfavor de Nome: ROSELY LEAO DA SILVA - ME Endereço: Avenida Monteiro da Franca, 1.230, Sala 105, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-323 Nome: ROSELY LEAO DA SILVA Endereço: FRANCISCO BRANDAO, 1517, APTO 803, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-521 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: ROSELY LEAO DA SILVA - ME Endereço: Avenida Monteiro da Franca, 1.230, Sala 105, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-323 Nome: ROSELY LEAO DA SILVA Endereço: FRANCISCO BRANDAO, 1517, APTO 803, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-521 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 49.123,89(quarenta e nove mil, cento e vinte e tres reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de fevereiro de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, MM.
Juiz de Direito. -
06/02/2024 10:23
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSELY LEAO DA SILVA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSELY LEAO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:33
Publicado Edital em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0826646-65.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 563, Hiper Bompreço Lagoa, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 em desfavor de Nome: ROSELY LEAO DA SILVA - ME Endereço: Avenida Monteiro da Franca, 1.230, Sala 105, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-323 Nome: ROSELY LEAO DA SILVA Endereço: FRANCISCO BRANDAO, 1517, APTO 803, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-521, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os EXECUTADOS ROSELY LEAO DA SILVA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-40 E ROSELY LEAO DA SILVA - CPF: *21.***.*86-90, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de (R$ 49.123,89), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de outubro de 2023.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Renata da Câmara Pires Belomnt.
MM.
Juiz de Direito. -
11/10/2023 19:59
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 22:19
Nomeado curador
-
15/09/2023 22:19
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 16:25
Deferido o pedido de
-
12/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 20:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 20:26
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 21:37
Deferido o pedido de
-
16/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:06
Deferido o pedido de
-
16/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 07:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA (97.***.***/0001-50).
-
11/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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