TJPB - 0816191-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 16:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/08/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 08:36
Determinada diligência
-
28/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:01
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816191-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do certificado pelo Oficial de Justiça no ID 116285844, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. juiz de Direito -
17/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:32
Juntada de diligência
-
15/07/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 01:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:20
Determinada diligência
-
21/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816191-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo requerido, concedo prazo adicional de 10(dez) dias para cumprimento do comando judicial imposto no ID 107987203.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816191-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição objeto do ID. 85491855, tenho por bem chamar o feito a sua boa ordem para revogar a decisão do ID. 84974099, prejudicando os embargos apresentados pelo exequente no ID. 85491169, para determinar que seja emitido mandado de constatação a ser cumprido pelo meirinho, a informar, pormenorizadamente, a atual situação do negócio do executado.
Intime-se o exequente para em 05 dias depositar as diligências do meirinho.
Aproveitando o momento para realizar nova penhora on line, via SISBAJUD, conforme extrato que faço juntar.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:41
Revogada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 31/01/2024
-
18/02/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE MACENA em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816191-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse em fase de cumprimento de sentença ajuizada por COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A. em face de ADRIANO FELISBERTO - ME e OUTROS.
Analisando os autos, verifica-se que o exequente foi intimado para impulsionar o feito em fase de execução, a fim de executar os valores que lhe são devidos, no entanto, até a presente data, sem êxito.
Desse modo, resta patente a frustração da execução por não localizar o executado, nos moldes do Art. 921, inciso III, do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:10
Determinada diligência
-
31/01/2024 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE MACENA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 29/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816191-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Regularizadas as intimações da sentença de ID 63296115, intime-se a parte exequente para que junte planilha de débito atualizada e requerer o que entender de direito, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
04/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:44
Determinada diligência
-
01/12/2023 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 14:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE MACENA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:37
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816191-41.2022.8.15.2001 DECISÃO De proêmio, chamo o feito a sua boa ordem, para INTIMAR a parte demandada, na figura do seu representante legal constituído, para ciência da sentença acostada ao id. 73326343, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 07:49
Determinada diligência
-
12/10/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE MACENA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE MACENA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 20:40
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:15
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE MACENA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:43
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 11/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 23:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/03/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 21:32
Deferido o pedido de
-
23/01/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 09:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 23:00
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 01:31
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:35
Decretada a revelia
-
13/08/2022 02:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 02:13
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 01:53
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:42
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO *31.***.*02-45 - ME em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE MACENA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:42
Decorrido prazo de ADRIANO FELISBERTO em 28/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. (60.***.***/0001-47).
-
07/04/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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