TJPB - 0838027-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de VIVIAN MARIA DE MEDEIROS em 08/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 12:41
Juntada de Petição de cota
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03/04/2025 01:06
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:04
Juntada de Petição de memoriais
-
19/02/2025 10:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838027-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo, em cumprimento a determinação de ID 107531077, com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 02:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 19:40
Juntada de informação
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31/01/2025 14:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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12/11/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVIAN MARIA DE MEDEIROS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de VIVIAN MARIA DE MEDEIROS em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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21/09/2024 18:15
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Dever de Informação, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas, apenas a CNK Administradora de Consórcio LTDA requereu audiência de instrução para depoimento pessoal da parte autora e reprodução da mídia do pós venda.
Desta feita, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 09 horas, a se realizar de forma híbrida, na sala de audiências da 8ª Vara Cível, para colheita de depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se os advogados das partes e a parte autora pessoalmente, via oficial de justiça, para comparecimento a audiência designada, sob pena de confesso. obs.
Constam partes assistidas pela defensoria pública, que deverá ser intimada pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:32
Outras Decisões
-
02/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de VIVIAN MARIA DE MEDEIROS em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:30
Juntada de Petição de cota
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10/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 12:18
Juntada de Petição de cota
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09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838027-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838027-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MONIQUE FRANCO NEGRAO *00.***.*12-78 em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVIAN MARIA DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ALLAN ROOSEVELT BENTO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:56
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838027-36.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: VIVIAN MARIA DE MEDEIROS, Endereço: R PROFESSOR MANOEL VIANA, 236, CASTELO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-280 em desfavor de ALLAN ROOSEVELT BENTO DA SILVA, CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e MONIQUE FRANCO NEGRÃO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos ALLAN ROOSEVELT BENTO DA SILVA, CPF *07.***.*71-02 e MONIQUE FRANCO NEGRÃO, CNPJ 33.***.***/0001-97, por estes não terem sidos encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de março de 2024.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 12:32
Expedição de Edital.
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21/03/2024 13:16
Nomeado curador
-
21/03/2024 13:16
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:24
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838027-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:18
Deferido o pedido de
-
18/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:47
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838027-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações prestadas pelo INFOJUD e SERASAJUD.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:03
Juntada de Informações prestadas
-
01/11/2023 10:35
Juntada de Informações prestadas
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Informações prestadas
-
31/10/2023 15:19
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:12
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838027-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da informações prestadas no Id 79029241.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Informações prestadas
-
12/09/2023 02:33
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIAN MARIA DE MEDEIROS - CPF: *03.***.*59-38 (AUTOR).
-
12/07/2023 21:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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