TJPB - 0828326-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828326-85.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 EXECUTADO: JACQUELINE GONCALVES VIEIRA ALVES DESPACHO Conforme observa-se na sentença de ID 66502202, o feito prosseguirá apenas com a indicação precisa de bem penhorável o que não foi o caso da petição de ID 105748780.
Cientifique-se o exequente, inclusive de que fica vedado o desarquivamento do feito sem que seja atendida a condição imposta na sentença.
Retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:57
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:42
Processo Desarquivado
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23/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828326-85.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 EXECUTADO: JACQUELINE GONCALVES VIEIRA ALVES DESPACHO Pede o exequente que seja renovada a tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD bem como a consulta e bloqueio de veículos via RENAJUD, a fim de possibilitar a solvência de seu crédito.
Extrai-se do Id. 66502202 que o presente feito foi extinto por não encontrar bens, nos termos do § 4º, do artigo 53, da lei 9099/95, após realizadas todas as tentativas postas a disposição do judiciário para esse fim.
O pedido de prosseguimento da execução, portanto, não comporta acolhimento haja vista que o exequente não traz nenhuma demonstração da ocorrência de modificação da situação econômico financeira da executada.
Indefiro o pedido.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao SPC/SERASA, para que informe se cumpriu a certidão de Id. 80534294, cumpre informar que foi expedida certidão, para providência do exequente, quanto à negativação.
Portanto, intime-se e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:43
Processo Desarquivado
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27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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22/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828326-85.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 EXECUTADO: JACQUELINE GONCALVES VIEIRA ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA SANTOS DE QUEIROZ - PB29554 DESPACHO Trata-se de pedido de penhora dos direitos possessórios da executada sobre um imóvel objeto de partilha da executada e seu ex-cônjuge.
Entretanto, ainda que se trate de penhora dos direitos possessórios, este juízo entende que há a impossibilidade operacional da medida, em razão do imóvel não possuir matrícula/registro.
Já foi realizada a busca de bens no RENAJUD.
Por outro lado, quanto ao pedido de inscrição no serviço de proteção ao crédito, dispõe o enunciado Fonaje nº 76 que: No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Assim, defiro parcialmente o pedido.
Nos termos do § 2º do artigo 517, do CPC, expeça-se a Certidão da dívida, fazendo constar o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Intime-se o(a) exequente para as providências junto a SERASA e SPC e após, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/10/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 07:50
Juntada de Carta rogatória
-
06/10/2023 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 07:01
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:57
Outras Decisões
-
03/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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03/03/2023 04:29
Processo Desarquivado
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02/03/2023 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2023 00:40
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 09:09
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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05/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:48
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:11
Processo Desarquivado
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08/12/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2022 11:28
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:05
Indeferido o pedido de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - CPF: *42.***.*92-00 (EXEQUENTE)
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29/11/2022 12:24
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
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25/11/2022 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2022 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2022 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2022 09:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/11/2022 08:08
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:02
Outras Decisões
-
22/08/2022 06:27
Decorrido prazo de JACQUELINE GONCALVES VIEIRA ALVES em 19/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:54
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 17:48
Outras Decisões
-
01/07/2022 00:44
Decorrido prazo de JACQUELINE GONCALVES VIEIRA ALVES em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
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29/06/2022 07:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2022 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 21:18
Juntada de Petição de informação
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13/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/06/2022 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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