TJPB - 0855990-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Com o trânsito da presente, calculem-se as custas finais, devendo a parte executada ser intimada para proceder com o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORENTINO em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FLORENTINO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:52
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) (x) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (x) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
16/04/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:46
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Em segundo lugar, INTIME-SE a parte autora para recolher em 10 (dez) dias as despesas necessárias à citação da parte ré. -
22/01/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:27
Determinada diligência
-
18/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:18
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855990-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 09:36
Determinada diligência
-
04/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816191-41.2022.8.15.2001
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Adriano Felisberto
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2022 15:44
Processo nº 0830891-85.2023.8.15.2001
City Park Residence
Edson Carlos da Silva Amarante
Advogado: Kadmo Wanderley Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 17:44
Processo nº 0801250-20.2023.8.15.0201
Roberta Lays da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 19:39
Processo nº 0883439-29.2019.8.15.2001
Francisco de Assis Pinto
Anderson Carlos de Almeida Carneiro
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2019 14:57
Processo nº 0840564-05.2023.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Bruno Alves Cavalcante
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 16:45