TJPB - 0810313-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810313-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 117592298, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:23
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DIANA LEITE BRASIL CAVALCANTI em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:27
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 20:27
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:26
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 19:17
Expedição de Carta.
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21/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que foi realizado o bloqueio, via RENAJUD, de veículos pertencentes ao executado.
Instada a se manifestar acerca do referido bloqueio, a parte executada restou silente quanto a ele, limitando-se a requerer a realização de nova solicitação de bloqueio de valores por meio do SISBJAUD.
EM razão do princípio da menor onerosidade possível, INDEFIRO, por ora, o pedido de id 104540089.
INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste expressamente acerca dos bens bloqueados, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 19:33
Indeferido o pedido de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 60.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Procedi ao bloqueio dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, conforme extrato em anexo.
INTIMEM-SE as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 90979749 "DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do réu, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA20 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
20/06/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:35
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do réu, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:12
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da petição de Id. 83266474, a assessoria deste juízo solicitou, via RENAJUD, informações acerca de bens em nome da parte ré, o que retornou o resultado anexo.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entende de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada junto ao SISBAJUD (documentos em anexo).
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810313-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de id. 79885641, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
03/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de CAIO MARCIO ANGELO DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:18
Outras Decisões
-
22/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 11:06
Determinado o arquivamento
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12/06/2023 08:51
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de DIANA LEITE BRASIL CAVALCANTI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:09
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
-
12/03/2022 19:52
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 04:21
Decorrido prazo de DIANA LEITE BRASIL CAVALCANTI em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:51
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 23/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 19:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 07:28
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2020 03:04
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 31/01/2020 23:59:59.
-
26/12/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 15:54
Outras Decisões
-
17/06/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 00:58
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 07/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/08/2017 00:24
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 10/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 18:53
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2016 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 11:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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