TJPB - 0805617-16.2023.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JANAYNA DE MIRANDA LAURINDO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MIRANDA LIMA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:34
Outras Decisões
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02/09/2024 21:56
Conclusos para decisão
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19/08/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MIRANDA LIMA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JANAYNA DE MIRANDA LAURINDO em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805617-16.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de JANAYNA DE MIRANDA LAURINDO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MIRANDA LIMA em 31/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL MIRANDA LIMA em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JANAYNA DE MIRANDA LAURINDO em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805617-16.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2023 01:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 20:57
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. M. M. L. - CPF: *17.***.*56-07 (AUTOR).
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12/09/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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10/09/2023 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 01:03
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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26/08/2023 01:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 10:36
Determinada a redistribuição dos autos
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25/08/2023 10:36
Declarada incompetência
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24/08/2023 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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