TJPB - 0840186-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0840186-83.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES - PB2446, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976 REU: BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: OSVALDO DE QUEIROZ GUSMAO - PB14998 DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos, observa-se que, no ID 94112348, a promovente requereu que as testemunhas arroladas fossem intimadas por este Juízo, para comparecer à audiência e prestar depoimento, pelo que, sendo intimado para justificar o seu pleito (ID 104951586), aduziu que as testemunhas estão relutando em comparecer a audiência, uma vez que uma delas reside na cidade de Sapé/PB e afirmou que não ter disponibilidade para comparecer a audiência, ao passo que o Sr.
Renato Medeiros trabalha na cidade de Recife-PE e também se nega a comparecer, informando que apenas o Sr.
Matheus Alves Batista irá comparecer, independente de intimação, requerendo a intimação destes por carta, ou através do Whatsapp (ID 108245732).
Nesse sentido, dispõem os §§1º e 4º do art. 455 do CPC, que: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. [...] § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
Logo, em consonância com o disposto no §4º do art. 455 do CPC, conclui-se que a intimação da testemunha arrolada será feita pela via judicial, em regra, quando for frustrada a intimação realizada pela própria parte interessada, através do envio de carta com aviso de recebimento, desde que juntada aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, bem como na hipótese de ser demonstrada a sua necessidade, ou, ainda, nas demais hipóteses legais.
Todavia, no caso dos autos, a promovente aduziu que as testemunhas Joaquim e Renato se recusam a comparecer espontaneamente à audiência, no entanto, não foi devidamente comprovada a tentativa de intimação das testemunhas, em consonância com os §1º do art. 455 do CPC, não sendo verificada, neste momento, a ocorrência de alguma das hipóteses do §4º do referido dispositivo e diploma legal, o que obsta a determinação de intimação judicial das testemunhas.
Nesse sentido, em decisão análoga: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE INTIMAÇÃO JUDICIAL DE TESTEMUNHAS – INVIABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 455, § 4º, II, DO CPC – INTIMAÇÃO JUDICIAL DE FORMA EXCEPCIONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE, AINDA QUE A PARTE SEJA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – RECORRENTE DEFENDIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM AS TESTEMUNHAS QUE NÃO DEMANDAM GASTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com o artigo 455, do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz". (TJ-MS - AI: 14191276020228120000 Campo Grande, Relator: Des.
Ary Raghiant Neto, Data de Julgamento: 17/03/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/03/2023) Dessa forma, pelos fundamentos acima expostos, neste momento, indefiro o pedido de intimação judicial das testemunhas JOAQUIM e RENATO (ID 108245732), uma vez que não foi demonstrada a sua necessidade, em consonância com os §§1º e 4º do art. 455 do CPC.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
21/08/2025 02:42
Indeferido o pedido de MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA - CPF: *28.***.*93-40 (AUTOR)
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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06/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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21/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 08:34
Conclusos para decisão
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01/03/2024 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840186-83.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA REU: BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, proposta por MÁRCIA ALVES BARBOSA LISBOA, em face de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA EIRELI, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em Água Fria e a sede da empresa promovida é em Massaranduba/PB, conforme qualificação da inicial (ID 61659259).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Retire de pauta e redistribua o feito.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022114441200500000080818293, Expediente: 24011118580179600000079229265, Expediente: 24011118580179600000079229265, Ato Ordinatório: 24011118580179600000079229265, Decisão: 23100420273491000000075489568, Decisão: 23082814301983400000073752657, Petição: 23062915420393900000071041473, Ato Ordinatório: 23062112213974200000070728254, Ato Ordinatório: 23062112213974200000070728254, Petição: 23062111460843600000070724537] -
29/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:41
Retirado pedido de inclusão em pauta
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29/02/2024 14:41
Determinada a redistribuição dos autos
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29/02/2024 14:41
Declarada incompetência
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29/02/2024 14:41
Determinada diligência
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29/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 10:00 2ª Vara Cível da Capital.
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11/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840186-83.2022.8.15.2001 AUTOR: MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA REU: BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO intentada por MÁRCIA ALVES BARBOSA LISBOA em face de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA EIREL e outro.
Custas Pagas (ID 66347521 e 69986855).
Contestação apresentada (ID 74862227).
Réplica apresentada (ID 75064982).
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu prova testemunhal, depoimento pessoal do motorista/preposto da demandada e novos documentos (ID 75406624), a parte promovida não se manifestou, conforme movimentação extraída do sistema PJe: 18 jul 2023 Decorrido prazo de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
Intimada para comprovar a sua condição de hipossuficiência com o fim de analisar o requerimento de justiça gratuita formulado na contestação (ID 78326997), a parte promovida não se manifestou, conforme movimentação extraída do sistema PJe: 27 set 2023 Decorrido prazo de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
DECIDO INDEFIRO o requerimento justiça gratuita formulado pela parte promovida ante ausência de documento que comprove a sua condição de hipossuficiência financeira.
DEFIRO o requerimento de produção de provas formulado pela parte autora.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte novos documentos.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23082814301983400000073752657, Petição: 23062915420393900000071041473, Ato Ordinatório: 23062112213974200000070728254, Ato Ordinatório: 23062112213974200000070728254, Petição: 23062111460843600000070724537, Ato Ordinatório: 23062008291263500000070641516, Ato Ordinatório: 23062008291263500000070641516, Documento de Comprovação: 23061612440677800000070537693, Contestação: 23061612440579000000070537688, Devolução de Mandado: 23052910184616900000069704442] -
04/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:27
Determinada diligência
-
04/10/2023 20:27
Deferido o pedido de
-
04/10/2023 20:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-76 (REU).
-
04/10/2023 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:30
Determinada diligência
-
19/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:25
Juntada de informação
-
11/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA - CPF: *28.***.*93-40 (AUTOR) e BRITAMIX BRITAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-76 (REU).
-
01/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 07:58
Juntada de informação
-
30/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA ALVES BARBOSA LISBOA (*28.***.*93-40).
-
10/08/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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