TJPB - 0847196-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente aprazada para o dia 23/01/2025, para o dia 26/03/2025, às 09:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, INTIMO a(s) parte(s), através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita e comparecerem ao ato, conforme a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 26/03/2025, às 09:30 horas Link para participar do ato: https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09 Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0847196-81.2022.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ZILDA FERNANDES DA CRUZ BEZERRA Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 EMBARGADO: EUGENIO BERNARDES DE FARIA Advogado do(a) EMBARGADO: FERNANDO BEKERMAN - MG80518 DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento do patrono da Requerida — colisão de horários com audiência trabalhista agendada em momento pretérito à decisão que agendou este feito —, defiro o pedido de cancelamento e redesigno a audiência para o dia 26/03, às 9h30min, ainda em modalidade virtual. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 26/03/2025 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2025 12:04
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 13:25
Juntada de informação
-
18/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente aprazada para o dia 16/01/2025, para o dia 23/01/2025, às 09:00 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, INTIMO a(s) parte(s), através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita e comparecerem ao ato, conforme a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 23/01/2025, às 09:30 horas Link para participar do ato: https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09 Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0847196-81.2022.8.15.2001 DECISÃO Remarque-se a audiência anteriormente aprazada para o dia 16 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 09h00min, para o dia 23 de janeiro de 2025, quarta-feira, às 9h30min, em obediência ao art. 220 do CPC.
Salienta-se que demais disposições contidas na Decisão retro mantém sua eficácia, sem alterações.
Intimem-se acerca desta, com celeridade.
Cumpra-se.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/01/2025 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
-
14/01/2025 10:45
Determinada diligência
-
13/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA REDESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, redesignei a audiência de Conciliação, anteriormente aprazada para o dia 17/12/2024, para o dia 15/01/2025, às 11:00 horas, a ser realizada de modo virtual.
Ato contínuo, Ato contínuo, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação - Dia 15/01/2025 - 11:00 horas Link para participação: https://us02web.zoom.us/j/3469456392?pwd=bnZuNktGczVGd2UrdVZ2RnFkOHZIZz09.
João Pessoa, em 09 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0847196-81.2022.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ZILDA FERNANDES DA CRUZ BEZERRA Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 EMBARGADO: EUGENIO BERNARDES DE FARIA Advogado do(a) EMBARGADO: FERNANDO BEKERMAN - MG80518 DECISÃO Diante da impossibilidade de comparecimento do patrono da Requerente, redesigno a presente audiência para o dia 15 de janeiro de 2025, às 11h00min.
E, em razão de pedido expresso do Réu, que reside em outro estado da federação, a audiência será realizada na modalidade virtual.
Link: https://us02web.zoom.us/j/3469456392 ID da reunião: 346 945 6392 Intimem-se deste.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/01/2025 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
09/12/2024 10:52
Determinada diligência
-
06/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:36
Juntada de informação
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, designei audiência de conciliação para o dia 17/12/2024, às 11 horas.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada na forma presencial, no local e data adiante informados.
Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 17/12/2024 - 11:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
João Pessoa, em 29 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0847196-81.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Considerando a importância da transação e a possibilidade de se designar audiência de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, c/c o art. 696, ambos do CPC), bem como pelas peculiaridades do caso e a possibilidade de resolver amigavelmente a questão, como ainda, em observância à primazia da solução consensual de conflitos e a manifestação da autora demonstrando interesse em conciliar, DEFIRO o pedido de Id. 92278969.
Agende-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de dezembro de 2024, às 11h00min.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
29/11/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
27/11/2024 09:51
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:51
Deferido o pedido de
-
09/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:09
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexarem aos autos minuta do acordo realizado para devida homologação deste juízo.
Cumpra-se. -
12/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:23
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ZILDA FERNANDES DA CRUZ BEZERRA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:26
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
As partes convergiram para um entendimento.
Ocorre que, sendo a transação um negócio jurídico processual, a ser interpretado restritivamente com relação à manifestação volitiva dos interessados, convém que ambos, no prazo comum de 10 (dez) dias, caso persistam no propósito de transigir, apresentem petição conjunta, contendo os termos da avença, ou que requeiram a designação de audiência para conciliação, em data próxima.
Intimem-se, com essa finalidade. -
07/05/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 11:56
Determinada diligência
-
15/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0847196-81.2022.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ZILDA FERNANDES DA CRUZ BEZERRA Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 EMBARGADO: EUGENIO BERNARDES DE FARIA Advogado do(a) EMBARGADO: FERNANDO BEKERMAN - MG80518 DESPACHO
Vistos.
Em sua mais recente petição, id. n. 78115728, o Embargado ofereceu proposta de acordo [sic]: "III - DA SUGESTÃO DE ACORDO O Embargado informa que, acaso deseje a Embargante, por meio de seu ilustre procurador, pôr fim à presente demanda mediante a celebração de acordo em que haja a concordância com o objeto principal do pedido, qual seja, “declarando-se insubsistente a penhora e a ineficácia da transmissão que recaem sobre Imóvel Apartamento RB 601, área privativa 95,46 m², 02 vagas de garagem 601 A e 601 B, nascente, localizado no empreendimento Residencial Bellagio, Registro de incorporação R.4.109.196, Matrícula do Terreno 109.196, na Rua Luciano Vareda, s/n, Manaíra, João Pessoa-PB, com prazo de entrega em 31/12/2017, com o seu respecvo levantamento e cancelamento de eventual hasta pública”, e, por corolário, sem condenação em pagamento de honorários de sucumbência, e custas atribuídas à Embargante, estará de acordo o Embargado.
Para tanto, requer a intimação da Embargante na pessoa de seu ilustre advogado, sobre os termos da presente peça, estando o procurador do Embargado, conforme endereço de e-mail e contatos telefônicos constantes do rodapé, à disposição para eventual ajuste e celebração de petição conjunta de acordo." Intime-se a embargante, por seu procurador, para manifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:59
Outras Decisões
-
05/04/2023 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILDA FERNANDES DA CRUZ BEZERRA - CPF: *58.***.*73-41 (EMBARGANTE).
-
30/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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