TJPB - 0842155-46.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0842155-46.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:47
Juntada de
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15/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:23
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:18
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 21:03
Determinado o arquivamento
-
19/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842155-46.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não ocorreu o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, logo o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152.
Intime-se o exequente para apresentar nova tabela de cálculos em 05 dias, a fim de proceder com a penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 05 de outubro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:15
Determinada diligência
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05/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:22
Processo Desarquivado
-
03/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 03:48
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 20:01
Juntada de
-
29/06/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 20:45
Juntada de Ofício
-
21/06/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:26
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 12:57
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 00:57
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 13:09
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 13:03
Transitado em Julgado em 15/09/2020
-
20/08/2020 00:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 00:28
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2020 00:35
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 22:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 01:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 2020-03-19 23:59:59)
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20/03/2020 02:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2020 02:57
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:10
Outras Decisões
-
03/02/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 01:47
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 16/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 17:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/01/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2017 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2017 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2016 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2016 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 16:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 15:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2016 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2016 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2016 12:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2016 10:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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