TJPB - 0826714-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0826714-10.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JAFE DO NASCIMENTO CASTRO(*90.***.*39-70); TIBERIANO BRITO NOBRE - ME(07.***.***/0001-45); Polo passivo: EDIVANIO FERREIRA DOS SANTOS(*42.***.*75-40); SENTENÇA AUSENTE A PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
Vistos etc.
O(a) requerente, já devidamente qualificado(a), ingressou com a presente ação.
Recebida a inicial, foi designada audiência UNA por videoconferência (art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95).
A parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência (id 121191883).
Desta forma, com fundamento nos art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito e em consequência determino baixa dos autos.
Com custas (ENUNCIADO 28 - FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas).
A cobrança das custas fica condicionada ao ajuizamento de nova ação.
P.R.I.
Arquive-se de imediato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/09/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 19:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/09/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
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19/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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