TJPB - 0842964-02.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRE TERTULIANO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC/15. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, já qualificada à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANDRÉ TERTULIANO DA SILVA, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No Id nº 9653750, prolatou-se decisão interlocutória que concedeu a medida liminar requerida initio litis.
O feito apresentava tramitação regular quando a parte autora requereu expressamente a desistência da presente ação (Id nº 93647754), com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito. É o breve relatório.
Decido.
Dentre as formas de extinção do processo sem resolução de mérito, encontra-se a hipótese elencada no art. 485, VIII, do CPC, a qual proclama que o juiz não resolverá o mérito quando "homologar a desistência da ação". É esta exatamente a hipótese desta demanda, pois a parte autora requereu expressamente a desistência do presente feito, conforme se vê do peditório hospedado no Id nº 93647754.
In casu, verifico ser desnecessária a intimação da parte promovida para se manifestar acerca do pedido de desistência, tendo em vista que não chegou a ser citada.
Isto posto, com fincas no art. 200, § único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, fincando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Fica revogada a liminar concedida initio litis.
Levantem-se eventuais restrições pendentes sobre o bem móvel objeto desta demanda, acaso existente.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado da sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 30 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
31/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:12
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 20:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2024 13:23
Determinada diligência
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25/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:08
Juntada de
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842964-02.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: . ]Intimação da parte promovente por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa , 17/01/2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842964-02.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ X] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a pesquisa SISBAJUD.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:40
Juntada de diligência
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14/09/2023 00:20
Publicado Diligência em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 10:42
Juntada de diligência
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25/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:27
Juntada de
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25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:11
Juntada de diligência
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05/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
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31/08/2022 18:00
Juntada de
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03/08/2022 02:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/08/2022 23:59.
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06/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 14:12
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
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04/10/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
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13/08/2021 01:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 16:46
Juntada de diligência
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15/06/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/07/2020 12:35
Conclusos para despacho
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11/03/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 04:59
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 04/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2018 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2018 11:16
Juntada de Certidão
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24/04/2018 15:20
Expedição de Mandado.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2017 17:28
Juntada de Certidão
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07/11/2017 18:41
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2017 11:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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