TJPB - 0841732-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:40
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841732-47.2020.8.15.2001 AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime as partes para, querendo, se manifestarem acerca do laudo, no prazo de 15 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega das impugnações, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24111119432414900000097346278, Documento de Comprovação: 24111119432360200000097346277, Documento de Comprovação: 24111119432304100000097346276, Petição (3º Interessado): 24111119432241800000097346275, Expediente: 24100918252953800000095627292, Decisão: 24100918252953800000095627292, Documento de Comprovação: 24100715580147800000095505659, Petição: 24100715580115700000095504454, Petição (3º Interessado): 24100421104701400000095440968, Petição (3º Interessado): 24090212485622200000093650597] -
27/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 22:08
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 22:08
Determinada diligência
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27/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:25
Determinada diligência
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08/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841732-47.2020.8.15.2001 AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido da petição de ID 87642821.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: a. arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b. indicarem assistente técnico; c. apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050608040779200000084496871, Outros Documentos: 24032213065190300000082390440, Petição: 24032213065084400000082390435, Intimação: 24030411202135300000081375652, Intimação: 24030411202135300000081375652, Ato Ordinatório: 24030411195130400000081375648, Contestação: 23112411401050700000077763838, Petição: 23100614574560500000075624248, Documento de Comprovação: 23100208261989600000075311740, Petição: 23100208242859100000075310635] -
11/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:53
Juntada de informação
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02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:39
Juntada de Alvará
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29/08/2024 01:08
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841732-47.2020.8.15.2001 AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 93586658.
Expeça ALVARÁ TRADICIONAL para imediato pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados em qualquer agência, exclusivamente em nome do perito nomeado.
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes do processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
Caso o Banco do Brasil não efetue o pagamento, ou não forneça os extratos nos termos determinados, deverá a parte credora comunicar a este Juízo para providências.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080612210549000000092123789, Petição (3º Interessado): 24071018382059300000087775737, Intimação: 24070811335709100000087614974, Intimação: 24070811335709100000087614974, Expediente: 24070811301995400000087614929, Ato Ordinatório: 24070811301995400000087614929, Outros Documentos: 24061209472684300000086400965, Petição: 24061209472582300000086400964, Intimação: 24060308355593200000085885069, Intimação: 24060308355593200000085885069] -
27/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:21
Deferido o pedido de
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27/08/2024 18:21
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2024 18:21
Determinada diligência
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06/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:21
Juntada de informação
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10/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0841732-47.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com INTIMAÇÃO do Srl Perito para, no prazo de 10 dias, tomar conhecimento do pagamento dos honorários (ID 91977218) e requerer o que de direito, conforme determinado na decisão ID 90085068.
João Pessoa, 8 de julho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
08/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0841732-47.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida para, no prazo de 15 dias, proceder o pagamento da perícia contábil já deferida.
João Pessoa, 3 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
03/06/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841732-47.2020.8.15.2001 AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido da petição de ID 87642821.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: a. arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b. indicarem assistente técnico; c. apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050608040779200000084496871, Outros Documentos: 24032213065190300000082390440, Petição: 24032213065084400000082390435, Intimação: 24030411202135300000081375652, Intimação: 24030411202135300000081375652, Ato Ordinatório: 24030411195130400000081375648, Contestação: 23112411401050700000077763838, Petição: 23100614574560500000075624248, Documento de Comprovação: 23100208261989600000075311740, Petição: 23100208242859100000075310635] -
08/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 22:23
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 22:23
Nomeado perito
-
08/05/2024 22:23
Determinada diligência
-
06/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:04
Juntada de informação
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28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
04/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 00:58
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841732-47.2020.8.15.2001 AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Em regra a parte ré somente transige em mutirões de conciliação organizados em cooperação com o Nupemec, assim deixo de remeter os autos ao Cejusc do Fórum Cível.
Tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações e providências necessárias.
Defiro a gratuidade judiciaria requerida apos analise do documento ID 80353591.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PASEP Petição Inicial 20082015263565500000032001160 Procuração ad judicia João Nunes Procuração 20082015264140100000032001491 Declaração de renda João Nunes Informações Prestadas 20082015264215900000032001494 Documento Pessoal João Nunes Documento de Identificação 20082015264284200000032001496 Comprovante de residencia João Nunes Outros Documentos 20082015264354700000032001498 Microfilmagens de Pasep 01 João Nunes Documento de Comprovação 20082015264411600000032001503 Microfilmagens de Pasep 02 João Nunes Documento de Comprovação 20082015264503700000032001511 Cálculos João Nunes Outros Documentos 20082015264567600000032001521 Despacho Despacho 20082209081373200000032045599 Despacho Despacho 20082209081373200000032045599 REQUER O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA Petição 20082414184259200000032088764 Contracheques João Nunes Documento Recibos Salariais 20082414184302700000032091092 Guia de Custas João Nunes Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20082414184363500000032091096 Certidão Certidão 20082513544557200000032135770 Despacho Despacho 20082609034400300000032159034 Carta Carta 20082609294477900000032165220 Certidão Certidão 20110514220205100000034654689 AR 0841732-47.2020 Aviso de Recebimento 20110514220457600000034654692 Expediente Expediente 20110514242073200000034654706 REQUER O DECRETO DE REVELIA DO BANCO DO BRASIL Petição 20110820350846300000034740830 Certidão Certidão 20110910564378800000034754821 Decisão Decisão 20121718132891600000036232982 Expediente Expediente 20121718132891600000036232982 INFORMA QUE JÁ HOUVE O JULGAMENTO DO IRDR PELO TJPB Informações Prestadas 21081923351532100000045005735 ACÓRDÃO IRDR PASEP TJPB Documento de Comprovação 21081923351652000000045005736 Decisão Decisão 21091309060746200000045599973 Decisão Decisão 21091309060746200000045599973 Certidão Certidão 21102608311285400000047832318 Expediente Expediente 21091309060746200000045599973 Certidão Certidão 21102608520873000000047834228 Decisão Decisão 22110407555394800000061936058 REQUER A BAIXA DA SUSPENSÃO E O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA Petição 23100208242859100000075310635 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23100208261989600000075311740 REsp 1.895.936-TO Documento Jurisprudência 23100208262025300000075311746 REsp 1.895.941-TO Documento Jurisprudência 23100208262103000000075311748 REsp 1.951.931-DF Documento Jurisprudência 23100208262185900000075311750 Informação Informação 23100315113248500000075429050 Decisão Decisão 23100419433180500000075465575 Decisão Decisão 23100419433180500000075465575 Intimação Intimação 23100517563425800000075568519 Intimação Intimação 23100517563425800000075568519 REITERA O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA DO AUTOR Petição 23100614574560500000075624248 Holerite julho 2023 Documento Recibos Salariais 23100614574597600000075624260 Holerite agosto 2023 Documento Recibos Salariais 23100614574678500000075624262 Holerite setembro 2023 Documento Recibos Salariais 23100614574770600000075624263 Cls Informação 23102609431331100000076461305 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23102609431331100000076461305, Documento Recibos Salariais: 23100614574770600000075624263, Documento Recibos Salariais: 23100614574678500000075624262, Documento Recibos Salariais: 23100614574597600000075624260, Petição: 23100614574560500000075624248, Intimação: 23100517563425800000075568519, Intimação: 23100517563425800000075568519, Decisão: 23100419433180500000075465575, Decisão: 23100419433180500000075465575, Informação: 23100315113248500000075429050] -
30/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO NUNES FILHO - CPF: *44.***.*73-34 (AUTOR).
-
30/10/2023 22:36
Determinada diligência
-
26/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:43
Juntada de informação
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841732-47.2020.8.15.2001 AUTOR: JOAO NUNES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
O contracheque do promovente já foi colacionado aos autos em 2020 (ID 33534018), no entanto, encontra-se desatualizado.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual atualizado (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:43
Determinada diligência
-
04/10/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:11
Juntada de informação
-
02/10/2023 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 07:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de Hamilton Alexandre Freire Pinto em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:32
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 02:57
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:06
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
23/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 23:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/02/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
21/11/2020 00:37
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 20/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2020 01:59
Decorrido prazo de JOAO NUNES FILHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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