TJPB - 0854626-94.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854626-94.2016.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOAO GUIMARAES PEREIRA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial.
Assim, tem-se que a parte promovente requereu a desistência do feito, como se observa na petição de ID. 114695621.
O réu não chegou a ser citado.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
No caso dos autos, vale lembrar que os promovidos sequer foram citados, motivo pelo qual é desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC/2015.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, pois não foi estabelecida a relação processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
02/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:20
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 15:20
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 20:31
Determinada diligência
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06/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 22:32
Juntada de entregue (ecarta)
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30/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
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28/03/2025 16:15
Determinada diligência
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26/03/2025 20:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:31
Juntada de Informações
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 23:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:41
Juntada de Informações
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), NO ENDEREÇO CONSTANTE DO ID: 97693015, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:02
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2024 11:16
Determinada diligência
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04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:02
Juntada de Informações
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28/05/2024 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0854626-94.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que recolha as diligências devidas para a expedição do mandado de busca e apreensão, em 05 dias.
Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado na ID 83901894.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 20:41
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
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21/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
21/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854626-94.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:43
Juntada de Informações prestadas
-
01/09/2023 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 02:50
Decorrido prazo de JOAO GUIMARAES PEREIRA NETO em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:22
Juntada de
-
12/06/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 15:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 20:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 20:49
Processo Desarquivado
-
28/06/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 18:19
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2017 18:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 16:17
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2017 16:17
Homologada a Transação
-
02/08/2017 18:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2016 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2016 10:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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