TJPB - 0830003-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital MONITÓRIA (40) 0830003-53.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado da decisão proferida no agravo n. 0816109-28.2024.815.0000, que reconheceu a impenhorabilidade da quantia bloqueada através do SISBAJUD, procedo ao desbloqueio da conta, conforme recibo em anexo.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/04/2025 03:46
Decorrido prazo de GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/06/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
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14/10/2023 00:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/10/2023 12:56.
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10/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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17/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:09
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
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22/07/2022 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
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03/07/2022 08:53
Determinada a redistribuição dos autos
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01/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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