TJPB - 0802014-41.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2025 00:11
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 10:41
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802014-41.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: G B N CONSTRUCOES EIRELI - ME X MUNICIPIO DE BORBOREMA Nome: G B N CONSTRUCOES EIRELI - ME Endereço: Rua Ananiano Ramos, 191, Centro, PRATA - PB - CEP: 58550-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PAULO CARNEIRO DE FARIAS NOBREGA - PB16932 Nome: MUNICIPIO DE BORBOREMA Endereço: AV GOV PEDRO MORENO GONDIM, SN, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) REU: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR - PB14233 VALOR DA CAUSA: R$ 85.295,51 DECISÃO.
Defiro a produção da prova oral requerida.
Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designo o dia Quarta-feira, 17 de setembro⋅10:00 horas, no Fórum desta comarca.
Excepcionalmente, poderá ser realizada por videoconferência, para os advogados, partes ou testemunhas que residam fora desta Comarca, mediante comprovação.
Neste caso, o sistema utilizado para as audiências de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO será o GOOGLE MEET, acessível atraves do BALCÃO VIRTUAL, que pode ser acessado por quaisquer das seguintes formas, seguindo as seguintes instruções: 1) clicar diretamente no link ou colá-lo em seu navegador: https://audiencia.tjpb.jus.br/BAN-VUNI 2) Preencha o nome, cpf e número desde processo: 0802014-41.2024.8.15.0081; 3) Aguarde no corredor de espera; 4) Ao ser admitido, clique em ENTRAR NA AUDIÊNCIA, depois PEDIR PRA ENTRAR e aguarde.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa..
Advirto ao(s) Advogado(s) da(s) parte(s) que: - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. - Não sendo comprovada a intimação da testemunha, a parte pode levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. - Na ausência da comprovação da intimação e não levando a testemunha à audiência independente de intimação, importa desistência da inquirição da testemunha. - A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. - Nos termos do art. 361 do CNPC, a prova oral será produzida nessa ordem preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, se requeridos pela parte contrária, sob pena de confesso, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir o interrogatório da outra parte; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas nessa ordem, salvo concordância das partes.
Indefiro a juntada de documentos, art. 434, NCPC, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, exceto se prova fato ocorrido após os articulados ou comprovado que se tornou disponível ou acessível após esses atos.
Finda a instrução, nos termos do art. 364 do NCPC, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025, 10:07:41 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/09/2025 10:00 Vara Única de Bananeiras.
-
25/08/2025 20:26
Determinada diligência
-
22/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BORBOREMA em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:41
Determinada diligência
-
31/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:10
Decorrido prazo de G B N CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:02
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:02
Determinada diligência
-
11/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 23:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a G B N CONSTRUCOES EIRELI - ME (17.***.***/0001-87).
-
08/12/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028849-48.2013.8.15.2001
Rita de Cassia Xavier Reis Carvalho
Saint Clair Fernandes de Avelar
Advogado: Adma Florencio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2013 00:00
Processo nº 0804448-62.2022.8.15.0181
Juraci Duarte de Araujo
Municipio de Cuitegi
Advogado: Tayenne Kamila Candido Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 12:04
Processo nº 0812886-30.2025.8.15.0001
Aloisio Barbosa Calado Neto
Ailton Sergio Pereira
Advogado: Francisco de Assis da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 09:29
Processo nº 0843767-04.2025.8.15.2001
Romilson Farias da Silva
Ceabdj- Central de Analise de Beneficios...
Advogado: Anthony Montenegro Virgino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 16:05
Processo nº 0835404-04.2020.8.15.2001
Condominio Comercial Center 2000
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Igor Goncalves Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38