TJPB - 0806583-47.2021.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de JOSEFA ANDRADE SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:11
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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26/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de João Pessoa 12ª Vara Cível [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA ANDRADE SANTOS REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
Inexistência de oposição do réu.
Extinção do feito sem resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: JOSEFA ANDRADE SANTOS, já qualificado, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo contra REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL , objetivando os termos da petição inicial.
Por meio da petição juntada ID 79806073, o autor manifestou pela desistência da ação, ante as razões fático-jurídicas ali expostas. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência na hipótese do § 4º do art. 485, CPC, com a exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, apesar de devidamente intimada, a parte promovida quedou-se inerte, presumindo-se, portanto, sua anuência aos termos do pleito em tela.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em ônus da sucumbência.
P.
R.
I.C1, com urgência.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito - 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição -
24/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 09:05
Extinto o processo por desistência
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20/10/2023 07:12
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806583-47.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte Ré, em 05 dias, sobre o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora (ID 79806073), cujo silêncio será interpretado como consentimento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:45
Conclusos para decisão
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:28
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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12/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:50
Nomeado perito
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15/06/2023 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 13:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2023 22:55
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:37
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 07/02/2023 23:59.
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13/12/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 18:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
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03/04/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2022 10:20
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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16/02/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSEFA ANDRADE SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
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10/01/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:34
Conclusos para despacho
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07/01/2022 15:34
Declarada incompetência
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23/12/2021 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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