TJPB - 0004650-53.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 20:44
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0004650-53.2013.8.15.2003 EXEQUENTES: GILCIAN MARIA PEREIRA DA SILVA, ELIABNER PEREIRA CARNEIRO, ANAIDE JOQUEBEDE PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: MAX TURISMO LTDA - EPP Vistos, etc.
O processo vem se arrastando desde o ano de 2013 e o cumprimento de sentença só obteve êxito quando foram adotadas medidas de constrição para garantir a satisfação da obrigação, pois o executado não estava demonstrando interesse em efetuar satisfazer o débito, tendo sido celebrado um acordo entre os litigantes.
O acordo foi homologado em 18/07/2023 e mantida a condenação do executado quanto ao pagamento das custas finais.
Intimado para pagar as custas finais, o executado adota postura no sentido de procrastinar o andamento do feito, defendendo que o acordo foi firmado para pagamento em cinco parcelas, com fim para novembro de 2023 e, como as parcelas são altas, requer autorização para pagar as custas finais após o pagamento da última parcela do acordo.
Pois bem.
Analisando o valor das custas finais (cálculos já inseridos no sistema), tem-se que a mesma totaliza 23,70572 UFR, totalizando, atualmente, R$ 1.533,76: Como se observa a parte executada é uma pessoa jurídica (ramo do turismo), entretanto, sem nenhum fundamento jurídico, vem tentando a todo custo postergar o pagamento das custas finais, ônus a quem foi condenado.
Ressalto que as partes tem o dever de agir com cooperação, em prol de uma prestação jurisdicional justa, efetiva e célere.
E, no caso concreto, o promovido vem contribuindo para a morosidade processual, quando tenta postergar o cumprimento das orbigações a foi condenado.
As parcelas do acordo não podem interferir no pagamento das custas finais.
Tratam-se de duas condenações distintas.
Ademais, o executado sempre teve ciência da condenação que lhe foi imposta e transitada em julgado, mas, mesmo assim, tenta se eximir (mesmo que tentando postergar), de alguma forma do pagamento.
Primeiro, apresentou recalcitrância em efetuar o pagamento da obrigação principal.
Agora, tenta postergar o pagamento das custas finais.
Esse tipo de conduta deve ser rechaçada pelo Judiciário, pois vai de encontro aos princípios do Direito Processual Civil, quais sejam: o da cooperação, duração razoável do processo, boa-fé, efetividade, dentre outros.
No caso, o pagamento das custas finais já era para ter sido efetivado desde o mês de julho/2023, de modo que o processo também já deveria estar arquivado.
Pelas razões, INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada quanto à postergação do pagamento das custas, devendo comprovar o pagamento das custas finais no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de inclusão do débito no SerasaJud.
Ressalto que o cálculo das custas finais já foi inserido no sistema, cabendo ao devedor emitir a guia no site do TJ/PB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=7) e providenciar o pagamento dentro do prazo, ora estipulado.
Decorrido o prazo, sem que seja comprovado o pagamento das custas finais, ao cartório para cumprir as determinações contidas no ID: 76258985 - Pág. 3.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 04 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
04/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:33
Indeferido o pedido de MAX TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 70.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ANAIDE JOQUEBEDE PEREIRA CARNEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ELIABNER PEREIRA CARNEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de GILCIAN MARIA PEREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:52
Determinada diligência
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANAIDE JOQUEBEDE PEREIRA CARNEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ELIABNER PEREIRA CARNEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GILCIAN MARIA PEREIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:55
Outras Decisões
-
04/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2022 17:30
Outras Decisões
-
14/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:37
Juntada de Alvará
-
14/10/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 01:52
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 11:15
Outras Decisões
-
20/05/2021 00:46
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 20:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 22:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/01/2021 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 02:09
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 16/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 20:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2020 16:36
Outras Decisões
-
15/07/2020 00:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 02:54
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 15:40
Outras Decisões
-
29/07/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 03:34
Decorrido prazo de MAX TURISMO LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:12
Decorrido prazo de ANAIDE JOQUEBEDE PEREIRA CARNEIRO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:12
Decorrido prazo de ELIABNER PEREIRA CARNEIRO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:12
Decorrido prazo de GILCIAN MARIA PEREIRA DA SILVA em 31/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 17:09
Processo migrado para o PJe
-
07/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
07/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2019 NF 31/19
-
07/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 05/2019 15:36 TJECGL1
-
07/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2019 P047104162003 15:36:25 MAX TUR
-
06/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2019
-
10/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2016 P047104162003 14:24:10 MAX TUR
-
27/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 03/2015 P000519152003 11:54:11 GILCIAN
-
27/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 27: 03/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2015 INTIMAÇÃO CARTORIO ADV AUTOR
-
10/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 03/2015 P000519152003 15:42:36 GILCIAN
-
09/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/03/2015 019460PB
-
10/02/2015 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 09: 02/2015
-
09/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 02/2015 PA01819152003 15:25:02 TERCEIR
-
05/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 04: 02/2015 PA01819152003 04/02/2015 14:07
-
04/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2015
-
27/01/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/01/2015 019363PB
-
26/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2015 NOTA DE FORO 008/15
-
26/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2014 006
-
26/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 01/2015 MOVIMENTAçãO JUNTADA DE MDDS
-
26/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2014 005
-
20/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2015 SENT.REG.LV.032, F. 122/123
-
20/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2015 NF 08/15
-
02/12/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 02: 12/2014
-
21/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 21: 11/2014
-
20/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA REALIZADA 20: 11/2014 16:00
-
17/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2014 006
-
17/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2014 005
-
08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2014 GILCIAN MARIA PEREIRA DA SILVA
-
08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2014 MAX TURISMO LTDA
-
08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2014 NF 175/1
-
06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA DESIGNADA 20: 11/2014 16:00 4 VARA REG
-
03/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2014
-
01/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 10/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2014 NOTA DE FORO 162/14
-
19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2014 NF 162/1
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2014
-
21/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2014
-
14/04/2014 00:00
Mov. [11022] - CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA 14: 04/2014
-
12/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 03/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 10: 03/2014 16:00 4
-
10/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/03/2014 MP
-
10/03/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 10: 03/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 02/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014 GILCIAN MARIA PEREIRA DA SILVA
-
19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014 MAX TURISMO LTDA
-
19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014 MAX TURISMO LTDA
-
19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2014 NF 24/14
-
10/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 10: 03/2014 16:00 4 VARA
-
13/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 01/2014 PUBLIC 02/12/2013
-
13/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2014
-
13/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 01/2014
-
07/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 01/2014
-
05/12/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/12/2013 016460PB
-
28/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2013 NF 197/1
-
18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013
-
24/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 10/2013
-
24/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/10/2013
-
08/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 09/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2013
-
20/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 09/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 08/2013 MAX TURISMO LTDA
-
25/07/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 24: 07/2013
-
23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
-
22/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 07/2013 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852823-66.2022.8.15.2001
Severina Maria da Conceicao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2022 11:32
Processo nº 0802669-71.2017.8.15.0141
Banco do Brasil
Rony Evangelista de Sousa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2017 16:23
Processo nº 0837128-09.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Pablina Flavia Gomes Nascimento Silva
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 08:24
Processo nº 0851941-41.2021.8.15.2001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Lucas Pereira Olinda
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2021 12:30
Processo nº 0855203-28.2023.8.15.2001
Edvaldo Jose de Sousa
Delta Red Marketing, Associacao Interati...
Advogado: Melissa Egashira Guerreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 12:36