TJPB - 0852823-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852823-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
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27/11/2023 07:40
Juntada de Alvará
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27/11/2023 07:40
Juntada de Alvará
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27/11/2023 07:39
Juntada de Alvará
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24/11/2023 22:22
Determinado o arquivamento
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24/11/2023 22:22
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2023 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852823-66.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme dispõe o artigo 22, §4º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8906/94, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Portanto, preenchidos os requisitos, defiro a liberação dos honorários contratuais no percentual de 30%.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, corrigir os valores correspondentes do autor e advogado que pretendem receber, observando que a dedução do valor dos honorários advocatícios estabelecidos em contrato (30%) deve ocorrer sobre o montante líquido da quantia efetivamente recebida pelo autor, sendo esta resultado do decote dos honorários sucumbenciais determinados na sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
01/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 17:16
Deferido o pedido de
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17/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:52
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DA CONCEICAO em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 19:27
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DA CONCEICAO em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 21:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 21:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:43
Outras Decisões
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01/11/2022 20:48
Conclusos para decisão
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01/11/2022 20:47
Juntada de Informações
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26/10/2022 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 13:46
Determinada diligência
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26/10/2022 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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