TJPB - 0839332-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839332-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar, tudo com fundamento no princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Id. 109368222.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:09
Determinada diligência
-
28/03/2025 08:09
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:56
Juntada de diligência
-
29/07/2024 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 22:09
Indeferido o pedido de RAYANNA MOTA DE MENEZES - CPF: *69.***.*36-10 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 15:55
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839332-89.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 85293559, ouça-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução, tendo sido determinado bloqueio e transferência, consoante EXTRATO(S) em anexo(s).
INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 10 (DEZ) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, NCPC.
Intimem-se a parte AUTORA para tomarem ciência e requerer o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
30/03/2024 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839332-89.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MARYETA EDUARDA MARTINS DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:27
Juntada de devolução de mandado
-
16/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 23:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/08/2022 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2022 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837128-09.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Pablina Flavia Gomes Nascimento Silva
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2021 08:24
Processo nº 0851941-41.2021.8.15.2001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jose Lucas Pereira Olinda
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2021 12:30
Processo nº 0855203-28.2023.8.15.2001
Edvaldo Jose de Sousa
Delta Red Marketing, Associacao Interati...
Advogado: Melissa Egashira Guerreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 12:36
Processo nº 0004650-53.2013.8.15.2003
Anaide Joquebede Pereira Carneiro
Max Turismo LTDA - EPP
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2013 00:00
Processo nº 0845013-79.2018.8.15.2001
Alliance Grandmare Construcoes Spe LTDA.
Adriana de Azevedo Galdino
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2018 12:04