TJPB - 0852630-46.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852630-46.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: UNIAOMED COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, JEOSLAN COSTA DE ANDRADE - PB35179 EXECUTADO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS DOMINGUES, MARILEIDE CARDOSO BARROS, LEONARDO FALCAO FEITOSA, AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR, AUGUSTO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1024691 PR) tem reconhecido que as notas fiscais e os boletos bancários, quando acompanhados dos instrumentos de protesto e dos comprovantes de entrega de mercadorias ou serviços, podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais.
No caso dos autos, não foram juntados o instrumento de protesto, nem o comprovante de entrega das mercadorias/prestação dos serviços.
Portanto, intimo o exequente para emendar a inicial, juntando os documentos citados, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, ciente de que caso não reste comprovado ter havido causa interruptiva da prescrição, no prazo de 03 anos, a contar do vencimento das duiplicatas, será reconhecida a prescrição do título.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:45
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/09/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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