TJPB - 0801087-10.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 00:41
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801087-10.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca da petição retro no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801087-10.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se a manifestação do promovido, intime-se o exequente para requerer o que entender devido no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de YURI CANDIDO ANGELO DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 08:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801087-10.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que apesar de ser requisitado em diversas oportunidades, o Banco ainda não providenciou o boleto do pagamento da dívida, conforme acordo realizado em juízo.
Conforme bem ressaltou o demandante, o banco ao longo de 10 meses não realizou a obrigação de fazer, mesmo com a imposição de multa o demandado cria empecilhos para o deslinde do feito.
Outrossim, na última decisão deste juizo, que concedeu mais prazo para cumprimento da obrigação de fazer, foi consignado expressamente que após a dilação do prazo sem o cumprimento da medida, a multa anteriormente imposta teria seu prazo iniciado; e mesmo assim o promovido permaneceu inerte, deixando o prazo transcorrer in albis.
Portanto, percebe-se nitidamente que houve o descuprimento injustificado do decisum que aplicou a multa diária, motivo pelo qual reputo válido a sua execução.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: a) que sejam suspensos os pagamentos até que o Banco junte aos autos as pertinentes informações/documentações/boletos necessárias para a realização do pagamento do acordo; b) Intime-se o banco novamente para que abata o valor depositado em juízo (conforme demonstrado no id retro) e que cumpra os itens "a" e "c" da decisão de id 85392511; sob pena de adoção de outras medidas coercitivas; c) Intime-se o banco para que no prazo de 15 dias pague o valor da astreinte (R$ 2.400,00), sob pena de bloqueio.
Inimem-se.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:57
Outras Decisões
-
20/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de YURI CANDIDO ANGELO DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801087-10.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição apresentada pelo promovido, intime-se o Exequente para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que seu nome consta no cadastro de inadimplentes.
Ademais, o defiro o pedido de dilação do prazo por 15 dias para que o promovido cumpra a determinação pendente, com a advertência de que após a dilação do prazo sem o cumprimento da medida, a multa anteriormente imposta terá seu prazo iniciado.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:58
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:09
Outras Decisões
-
07/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801087-10.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se novamente o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as pertinentes informações/documentações necessárias para a realização do pagamento pela parte autora (conforme determinado na mencionada assentada), bem como para comprovar a retirada do nome dela no SPC.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de YURI CANDIDO ANGELO DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801087-10.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: YURI CANDIDO ANGELO DE ARAUJO REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL POR SUPERENDIVIDAMENTO ajuizada por YURI CANDIDO ANGELO DE ARAÚJO em desfavor do BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, nos moldes da peça exordial.
Após regular tramitação, as partes celebraram acordo em audiência (ID 75039159) nos seguintes termos: “pagamento do débito no patamar de R$ 11.820,00 (onze mil e oitocentos e vinte reais), mediante 60 (sessenta) parcelas de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), já inclusa a taxa de 1% ao mês prefixada, estabelecendo-se o vencimento no dia 20 de cada mês, com início do pagamento em julho de 2023; - exclusão do nome do promovente dos cadastros de inadimplentes quanto ao débito objeto deste feito, ressalvada a possibilidade de nova inclusão em caso de inadimplemento das parcelas objeto da presente avença”. É o relatório.
Decido.
As partes transacionaram, chegando a uma composição amigável, tendo a parte autora manifestado expressa concordância com os termos da proposta, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal, de modo que deve ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível.
Destaco que, embora os termos da avença sejam simples, eles atendem a todos os interesses das partes envolvidas e abrangem devidamente o objeto da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos referidos pela parte promovida.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência na forma do termo de acordo.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais em favor do demandado, quanto às parcelas da avença já depositadas judicialmente, devendo o promovido ser intimado para a informação dos dados bancários pertinentes.
Intime-se novamente o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as pertinentes informações/documentações necessárias para a realização do pagamento pela parte autora (conforme determinado na mencionada assentada).
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
03/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:56
Homologada a Transação
-
21/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:27
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 07:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/06/2023 11:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/06/2023 11:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
25/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2023 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
08/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2023 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
05/04/2023 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YURI CANDIDO ANGELO DE ARAUJO - CPF: *34.***.*33-18 (AUTOR).
-
28/03/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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