TJPB - 0853961-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853961-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Ato / Negócio Jurídico, Oncológico] REPRESENTANTE: MARCELO BRANDT FEIJO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para se manifestar no prazo de 5 dias sobre as informações prestadas ao id. 116211516.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:30
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853961-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Ato / Negócio Jurídico, Oncológico] REPRESENTANTE: MARCELO BRANDT FEIJO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para se manifestar no prazo de 5 dias sobre as informações prestadas ao id. 116211516.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:43
Juntada de informação
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de MARCELO BRANDT FEIJO em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:30
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:05
Determinada diligência
-
30/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCELO BRANDT FEIJO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:59
Juntada de informação
-
22/05/2025 23:06
Decorrido prazo de MARCELO BRANDT FEIJO em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 17:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 15:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 08:57
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:29
Determinada diligência
-
29/04/2025 16:29
Deferido o pedido de
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:08
Juntada de informação
-
15/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:50
Deferido o pedido de
-
07/04/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:21
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 06:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 06:43
Juntada de informação
-
21/03/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 22:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de MARCELO BRANDT FEIJO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853961-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Ato / Negócio Jurídico, Oncológico] REPRESENTANTE: MARCELO BRANDT FEIJO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
A decisão de Segundo Grau contida no id.106673024, proferida pelo Des.
Aluízio Bezerra Filho, destacou que "o fumus boni iuris milita em favor da parte que está amparada por uma liminar já estabilizada, mantida por este tribunal em julgamentos anteriores.
Também o periculum in mora ampara o agravado, tendo em vista que a interrupção do tratamento pode ocasionar sua morte – única situação absolutamente irreversível." A informação dada pela HAPVIDA no id.107492010 gera dúvidas sobre a adesão do paciente/requerente ao tratamento a ser fornecido pela executada.
De outro lado, o exequente aponta que nunca recebeu qualquer aviso ou notificação sobre agendamento descrito no id.107492013.
Assim, antes de analisar o pedido de bloqueio, intime-se desta vez a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para realizar o tratamento com a medicação no dia 28 de fevereiro do corrente ano, às 9h, no endereço descrito no id.107492013.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:21
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2025 17:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0853961-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição da parte promovida, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
10/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:48
Outras Decisões
-
10/02/2025 11:48
Determinada diligência
-
08/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/01/2025 06:51
Decorrido prazo de MARCELO BRANDT FEIJO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:20
Publicado Informação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 12:00
Juntada de informação
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 10:29
Determinada diligência
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853961-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Ato / Negócio Jurídico, Oncológico] REPRESENTANTE: MARCELO BRANDT FEIJO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 2 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 11:59
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853961-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Ato / Negócio Jurídico, Oncológico] REPRESENTANTE: MARCELO BRANDT FEIJO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a urgência da demanda e o estado de saúde de MARCELO BRANDT FEIJO, defiro o pedido ao id. 104755348 e concedo o prazo de 3 dias para que a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA forneça o medicamento deferido pela tutela judicial, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:26
Determinada diligência
-
06/12/2024 13:26
Deferido o pedido de
-
04/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0853961-34.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Ato / Negócio Jurídico, Oncológico] REPRESENTANTE: MARCELO BRANDT FEIJO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a prestação de contas ao id. 104618697, bem com fornecer o medicamento deferido pela tutela judicial, sob pena de penhora.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:23
Outras Decisões
-
02/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO BRANDT FEIJO em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 07:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Após, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). -
10/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 11:38
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0853961-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio integral.
Considerando a urgência que o caso requerer, e diante da condição de saúde do autor e o atraso para o fornecimento da medicação, bem como a existência de sentença que determinou a HAPVIDA ao custeio da medicação e tem se mantido inerte, determino a expedição de alvará em favor de MARCELO BRANDT FEIJO, CPF sob o nº *96.***.*81-72 - Banco do Brasil, Agência 4274-9, CC 13.361-2.
Após, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:47
Determinada diligência
-
09/10/2024 09:47
Outras Decisões
-
09/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0853961-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido ao id. 101167933.
Segue ordem de bloqueio anexa.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
Após, voltem-me conclusos para consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 08:56
Deferido o pedido de
-
30/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:37
Juntada de informação
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0853961-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA para se manifestar sobre a petição ao id. 100392200 no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:42
Determinada diligência
-
18/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0853961-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:35
Juntada de informação
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:21
Juntada de informação
-
29/07/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 10:46
Determinada diligência
-
24/07/2024 10:46
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0853961-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pedido da parte autora ao id. 93644823.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:20
Juntada de informação
-
23/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:58
Determinada diligência
-
22/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:58
Juntada de informação
-
11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:43
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0853961-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:07
Juntada de informação
-
19/06/2024 10:04
Juntada de informação
-
19/06/2024 09:52
Juntada de informação
-
19/06/2024 09:48
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
16/06/2024 16:59
Outras Decisões
-
27/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:26
Juntada de informação
-
16/05/2024 07:02
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2024 06:25
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 12:27
Determinada diligência
-
14/05/2024 12:27
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 12:27
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:02
Juntada de informação
-
06/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0853961-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição ao id. 88977217, requerendo o que entender de direito em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:55
Determinada diligência
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:47
Juntada de informação
-
04/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 20:24
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0853961-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para conhecimento da expedição de alvará judicial, com envio de informação à Instituição Financeira para pagamento nesta data.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
02/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 16:39
Juntada de Alvará
-
01/04/2024 14:16
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 14:16
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:02
Juntada de informação
-
26/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0853961-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência das informações prestadas pela parte ré, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 23:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
intime-se o réu para manifestar-se sobre a petição ao id. 85842384 no prazo de 15 dias. -
23/02/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 07:26
Juntada de informação
-
22/02/2024 14:36
Juntada de Alvará
-
22/02/2024 11:55
Juntada de Petição de informação
-
22/02/2024 08:33
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 07:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0853961-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a Hapvida para tomar conhecimento da prestação de contas, bem como para cumprir integralmente a tutela concedida desde 2021, nos autos do processo n. 0836511-49.2021.8.15.2001, efetuando o pagamento do tratamento e fornecendo a medicação necessária, evitando que a parte autora, paciente oncológico em estado de metástase, necessite peticionar a cada infusão informando o descumprimento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:25
Outras Decisões
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:03
Juntada de informação
-
27/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:34
Juntada de informação
-
18/12/2023 11:55
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 10:21
Deferido o pedido de
-
18/12/2023 10:21
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 14:16
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:43
Juntada de informação
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 00:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2023 21:52
Deferido em parte o pedido de MARCELO BRANDT FEIJO - CPF: *96.***.*81-72 (REQUERENTE)
-
30/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:07
Juntada de informação
-
30/11/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:57
Juntada de informação
-
17/10/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
11/10/2023 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2023 08:21
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2023 08:21
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REQUERIDO)
-
11/10/2023 08:21
Deferido o pedido de
-
11/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0853961-34.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de tutela antecipada antecedente ajuizada por Marcelo Brandt Feijó em face da Hapvida Assistência Médica objetivando a continuidade de liberação de valores de tratamento confirmado nos autos principais de n. 0836511-49.2021.8.15.2001 já sentenciado.
Narra que a Hapvida Assistência Médica depositou o valor de R$ 29.034,85 em conta judicial, contudo apelou da sentença que julgou procedente a demanda principal, impossibilitando a liberação dos valores depositados.
Analisando os autos, verifico que a parte autora pretende, na verdade, o cumprimento provisório de sentença, previsto no art. 520 e seguintes do CPC/15.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, adequar a inicial ao procedimento de cumprimento provisório de sentença (art.520 e seguintes do CPC), juntando procuração assinada da parte autora, declaração de hipossuficiência se for o caso, comprovante de residência, bem como atribuir valor a causa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
04/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 07:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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