TJPB - 0000791-51.2015.8.15.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS FÓRUM – Hamilton de Sousa Neves – Margens da PB 400, km 30, s/n, Cep.: 58.940-000 webmail: [email protected] / Whatsapp: (83) 99144-7251 / Fone: (83) 3535-2550 PROCESSO Nº: 0000791-51.2015.8.15.0421 POLO ATIVO: ALDENORA MARIA DE SOUSA ALENCAR; DAMIAO GUIMARAES LEITE(*23.***.*03-01); ARIS TIMOTEO DE SOUSA LUCENA; NATALIA FERNANDES DE ARRUDA(*71.***.*82-90); POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE ADVOGADO) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB, pelo presente, INTIMA-SE a parte PROMOVENTE, para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado id nº 111279581.
Prazo de 10 (dez) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 5 de setembro de 2025.
HERALDO COSTA MIGUEL Chefe de Cartório 1Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 12:30
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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18/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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18/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
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17/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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07/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE ARRUDA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:15
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE ARRUDA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ARIS TIMOTEO DE SOUSA LUCENA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DE SOUSA ALENCAR em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ARIS TIMOTEO DE SOUSA LUCENA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DE SOUSA ALENCAR em 13/06/2023 23:59.
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08/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:16
Prejudicado o recurso
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08/05/2023 08:16
Declarada incompetência
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05/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:27
Recebidos os autos
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05/05/2023 13:27
Juntada de despacho
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27/11/2021 08:31
Baixa Definitiva
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27/11/2021 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/11/2021 08:31
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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27/11/2021 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE em 26/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:04
Decorrido prazo de DAMIAO GUIMARAES LEITE em 04/11/2021 23:59:59.
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30/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:43
Prejudicado o recurso
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02/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
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02/07/2021 16:39
Juntada de Petição de parecer
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25/06/2021 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 02:05
Conclusos para despacho
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18/06/2021 02:05
Juntada de Certidão
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18/06/2021 00:12
Decorrido prazo de DAMIAO GUIMARAES LEITE em 17/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
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28/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
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28/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:56
Recebidos os autos
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28/05/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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