TJPB - 0800540-27.2018.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:15
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABAIANA CARTÓRIO DA 3ª VARA MISTA Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58360-000 – Fone/fax: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo n 0800540-27.2018.8.15.0281 Assunto(s): [Gratificação Natalina/13º salário] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PILAR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
Processo: 0800540-27.2018.8.15.0281.
Credor: REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO.
Devedor(es): REQUERIDO: MUNICIPIO DE PILAR.
A MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, Dr.MICHEL RODRIGUES DE AMORIM , no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o artigo 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a) Sr(a) Representante Legal do(a) REU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PILAR o pagamento da importância de R$ 6.608,61 (SEIS MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) ao credor REQUERENTE: MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO, portador(a) do CPF: *61.***.*50-87, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, valor atualizado até a data de 31/08/2025, ação ajuizada em 2020-07-08 21:25:47.130854, com decisão transitada em julgado na data de 02/03/2023.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros e mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(s) beneficiário(s) para este fim.
Fica assinalado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termo do artigo 6º da Resolução nº20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Itabaiana, 4 de setembro de 2025.
Eu, ANICEIA SUERDA DE OLIVEIRA, técnico(a) judiciário(a) o digitei e assino.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:23
Juntada de RPV
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04/09/2025 12:23
Juntada de RPV
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04/09/2025 08:01
Juntada de cálculos
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04/09/2025 07:55
Juntada de cálculos
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 16:56
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:19
Juntada de Certidão de prevenção
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09/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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14/08/2022 22:49
Juntada de provimento correcional
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31/08/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2021 04:00
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 30/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 01:07
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 16/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 11:03
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2021 03:07
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 21/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:14
Conclusos para despacho
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14/07/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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10/06/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 01/06/2020 23:59:59.
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05/03/2020 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2020 12:32
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 09:58
Outras Decisões
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31/10/2019 10:51
Conclusos para despacho
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/09/2018 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 08:44
Conclusos para despacho
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10/09/2018 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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