TJPB - 0801262-47.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:29
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801262-47.2025.8.15.0271 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA VITORIA DE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime(m)-se o(a)(s) parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira mediante comprovante de que participa de programa social destinado a pessoas de baixa renda ou comprovante documental de renda (contracheque, holerite, declaração de imposto de renda ou de isento, carteira de trabalho), para fins de análise do pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista que o comprovante informado está em nome de terceiro, expeça-se mandado de diligências para que o Oficial de Justiça comprovante se a autora reside no endereço indicado.
Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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