TJPB - 0842255-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842255-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIMAÇÃO da parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 115024666, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:48
Desentranhado o documento
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11/06/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada pela parte promovida, DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Nada mais sendo requerido, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA BARRETO - CPF: *53.***.*23-70 (REU).
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03/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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22/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842255-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842255-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, apresentar impugnação aos embargos monitórios.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
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10/08/2023 23:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/07/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:35
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR)
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03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/01/2023 23:59.
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22/01/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 19:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:47
Deferido o pedido de
-
22/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
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17/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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10/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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