TJPB - 0802800-93.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802800-93.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Autor(a): MARIA DAS DORES MARTINS Ré(u): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Como se sabe, o acesso à Justiça demanda a movimentação do mecanismo de pessoal e material que compõe o Poder Judiciário, de modo que a prestação do serviço jurisdicional possui um custo e, via de regra, enseja a cobrança do usuário.
Apesar disso, para assegurar os direitos previstos no art. 5º, XXXV e LXXIV da CF/88, a lei prevê a possibilidade de concessão da gratuidade processual.
No caso das pessoas naturais, a declaração de hipossuficiência gera presunção juris tantum (art. 99, §3º do CPC), a qual pode ser desfeita por outros elementos de prova contidas nos autos, inclusive indiciários.
A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: Informar os seguintes dados. a) profissão: b) remuneração: c) estado civil: d) número de filhos menores de idade ou incapazes: e) profissão do cônjuge/companheiro(a): f) remuneração do cônjuge/companheiro(a): g) empresas das quais é titular: h) empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular: Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade.
Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): a) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques, etc.); b) extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; c) faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e e) cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) ratificar o pedido de gratuidade da justiça.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 62.022,43 -
09/09/2025 11:11
Determinada diligência
-
05/07/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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