TJPB - 0800377-63.2021.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 02:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800377-63.2021.8.15.0371 Assunto [Férias, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] Parte autora EDHUMBERTO FREITAS ALENCAR Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA DECISÃO Intimada sobre o cumprimento de sentença requerido, a Fazenda Pública não se manifestou.
Esclareço às partes, desde já, no que concerne às retenções de imposto de renda, a Lei Federal nº 8.541/92 dispõe, em seu artigo 46, a respeito da responsabilidade da pessoa física ou jurídica de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos seguintes termos: “Art. 46.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”.
Com efeito, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de pagamento por meio de RPV, adotar medidas para a retenção do imposto de renda antes do levantamento do depósito judicial pela parte credora.
Dito isso, determino: 1.
Expeça(m)-se RPV(s): a) em favor da parte Exequente, no valor de R$ 7.661,92 (EDHUMBERTO FREITAS ALENCAR), com destaque dos honorários contratuais a 30 %, correspondendo a R$ 2.298,57 (HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA). b) em favor do advogado da parte Exequente, no valor de R$ 1.532,38 (HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA), honorários sucumbenciais delimitados no Acórdão.
A executada deve realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) judicial(ais), sob pena de sequestro do numerário. 2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 3.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/09/2025 11:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 30/05/2025 23:59.
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27/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 20:31
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 15:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:04
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:39
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:39
Juntada de Certidão de prevenção
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22/09/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:16
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2022 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:47
Conclusos para decisão
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31/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
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17/03/2022 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2021 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 11:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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27/01/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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