TJPB - 0805340-89.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:52
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0805340-89.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MARIA GERTRUDES SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Na petição no id. 121549650, foi apresentado pedido de cessão de créditos do precatório em favor da CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA e requerida a homologação.
Eis o breve relato.
O pedido não pode ser conhecido por este Juízo, por se tratar de hipótese de manifesta incompetência absoluta.
A Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece distinção expressa quanto à competência para o registro de cessões de crédito envolvendo precatórios, conforme o momento em que se dá a comunicação do negócio jurídico.
De acordo com o artigo 44 da referida norma, se a cessão é realizada e comunicada antes da expedição do precatório, a competência é do juízo da execução, sendo necessário que a comunicação ocorra antes da apresentação da requisição ao tribunal.
Em sentido diverso, o artigo 45 prevê que, caso a cessão seja comunicada após a expedição do precatório, a competência para apreciar o pedido de registro passa a ser exclusiva do presidente do tribunal, cabendo a ele receber diretamente a comunicação para fins de registro.
No mesmo sentido, a Resolução nº 23/2022, do Tribunal de Justiça da Paraíba, reforça essa divisão de competências ao dispor, em seu artigo 26, que, uma vez apresentado o precatório ao Tribunal, compete exclusivamente ao Presidente do Tribunal decidir todas as questões atinentes ao crédito inscrito, inclusive quanto à forma de pagamento, reconhecimento da quitação e liquidação.
Ainda, o artigo 49 da mesma resolução estabelece que, após o deferimento do ofício requisitório, o registro da cessão somente será admitido se houver petição dirigida ao Tribunal, instruída com os documentos comprobatórios do negócio.
No caso concreto, verifica-se que o precatório já foi expedido e remetido ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (id. 91303708).
Assim, independentemente da data em que se celebrou a cessão, a competência para o registro não mais reside neste Juízo, sendo determinante, para essa finalidade, o momento da comunicação da cessão em relação à expedição do precatório.
Diante disso, não conheço do pedido apresentado por incompetência deste Juízo.
Assim, cumpridas as determinações da sentença ou Acórdão transitado em julgado e inexistindo pendências, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
08/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:07
Indeferido o pedido de MARIA GERTRUDES SILVA - CPF: *57.***.*32-22 (REQUERENTE)
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08/09/2025 09:07
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:45
Processo Desarquivado
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26/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 08:49
Juntada de Alvará
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05/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/11/2024 10:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de cota
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03/09/2024 18:33
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/08/2024 20:13
Juntada de Petição de cota
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23/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:42
Juntada de RPV
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21/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/05/2024 15:35
Conclusos para decisão
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11/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de cota
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12/03/2024 13:24
Juntada de comunicações
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23/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
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17/02/2024 11:08
Recebidos os autos
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17/02/2024 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 02:01
Conclusos para despacho
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26/06/2023 02:01
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2023 19:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2023 19:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/06/2023 09:50 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/06/2023 19:51
Juntada de Informações
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13/06/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 15:03
Juntada de Petição de informação
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15/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:02
Juntada de Informações
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15/03/2023 17:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/06/2023 09:50 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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