TJPB - 0801852-02.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:04
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:04
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801852-02.2025.8.15.0731 Autor: LEONARDO QUINTANS COUTINHO Ré(u): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2025 09:00
Juntada de comunicações
-
25/06/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
24/06/2025 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de LEONARDO QUINTANS COUTINHO em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de LEONARDO QUINTANS COUTINHO em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:39
Publicado Expediente em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 15:50
Juntada de informação
-
10/05/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:44
Decorrido prazo de ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:44
Decorrido prazo de LEONARDO QUINTANS COUTINHO em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:52
Juntada de informação
-
28/03/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
28/03/2025 11:51
Juntada de informação
-
25/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002289-36.2015.8.15.0211
Maria Miguel Fernandes Filha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Amanda Costa Afreu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2015 00:00
Processo nº 0088720-43.2012.8.15.2001
Hilmartom Xavier Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Andrezza Gabriel Medeiros Costa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2012 00:00
Processo nº 0808969-44.2025.8.15.0731
Jose Roberto da Silva Lins
Estado da Paraiba
Advogado: Claudio Bezerra Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2025 13:17
Processo nº 0804969-26.2023.8.15.0131
Claudio Albuquerque de Oliveira
Pousada dos Zodiacos LTDA
Advogado: Rafael Freitas Mariano de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 11:16
Processo nº 0804213-46.2025.8.15.0131
Maria Andreza Patricio de Sousa
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 14:00