TJPB - 0832297-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0832297-73.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE LANHAS SCHMID, ADRIANA MARIA MORSCH SCHMID, FABIO ALEXANDRE SCHMID, IZABEL CRISTINA DE GUSMAO CAMILO DA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO JALES DE SALES - PB33094 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
10/09/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2025 19:18
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:12
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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