TJPB - 0814254-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 17/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:34
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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31/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814254-59.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 Promovido: EXECUTADO: RICARDO DANTAS DE SOUSA SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação em que este juízo percebeu a necessidade de diligência pela parte demandante.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, configurando assim, perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei nº 9.099/95, art. 52, caput): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, face à ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/10/2023 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de RICARDO DANTAS DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814254-59.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - PB10705 Promovido(a): EXECUTADO: RICARDO DANTAS DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pelo (a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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30/09/2023 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:34
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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