TJPB - 0805409-32.2023.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 18:07
Determinado o arquivamento
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24/05/2025 10:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:18
Processo Desarquivado
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07/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 12:52
Processo Desarquivado
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30/11/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:10
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 11:29
Juntada de Alvará
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27/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:57
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2023 02:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:31
Conclusos para despacho
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23/11/2023 04:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805409-32.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:03
Determinada diligência
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25/10/2023 02:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 02:55
Conclusos para despacho
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25/10/2023 02:55
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSINETE MARQUES DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805409-32.2023.8.15.2003 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 05:32
Conclusos para despacho
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26/08/2023 01:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2023 01:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/08/2023 13:22
Determinada a redistribuição dos autos
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17/08/2023 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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