TJPB - 0808458-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 06:22
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 06:17
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 09:36
Juntada de Alvará
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10/11/2023 07:13
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:57
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0808458-87.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: AUTODESK, INC.
REQUERIDO: NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA.
ART. 485, VIII, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação.
Vistos, etc.
A parte autora requereu a desistência da presente ação em petição de Id. 79190658.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do NCPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte autora com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários em razão da não constituição de advogado pelo réu.
Sem custas ante a mínima utilização da máquina judiciária.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão.
EXPEÇA-SE alvará para a liberação dos honorários periciais de Id. 76063762, na forma requerida em petição de Id. 79190658.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
05/10/2023 13:00
Extinto o processo por desistência
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05/10/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:33
Decorrido prazo de NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:10
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
27/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 12:22
Nomeado perito
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17/05/2023 12:22
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 11:12
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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28/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
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27/04/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 14:11
Decorrido prazo de AUTODESK, INC. em 31/03/2023 23:59.
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12/04/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTODESK, INC. (05.***.***/0001-28).
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28/02/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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