TJPB - 0828346-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0828346-13.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Uso] AUTOR: META INCORPORACOES LTDA REU: GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO DECISÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS.
OMISSÕES SUPRIDAS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RESULTADO PARCIALMENTE ACOLHIDO. - Omissões na decisão que deixa de analisar pedidos probatórios devem ser supridas nos embargos de declaração, ainda que o pedido seja indeferido no mérito. - A parte deve demonstrar a pertinência e a finalidade da prova requerida, nos termos do art. 370 do CPC.
Vistos.
Meta Incorporações Ltda apresentou embargos de declaração em face de decisão proferida ao id. 115661834, que designou audiência de instrução e julgamento.
Sustentou a embargante a existência de omissões na decisão embargada, especificamente quanto aos pedidos de (a) expedição de ofício ao Condomínio Royal Trade Center para juntada de histórico de e-mails; (b) expedição de ofício à Energisa e à CAGEPA para apresentação de faturas do período de 2021 a 2024; e (c) omissão e contradição no indeferimento do pedido de ofício à Prefeitura Municipal.
Contrarrazões ao id. 119312949. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante esclarecer que os embargos de declaração se prestam a complementar ou aclarar as decisões judiciais quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a previsão de cabimento no Código de Processo Civil restrita, limitando-os às hipóteses enumeradas no art. 1.022 do CPC.
Verifico que a decisão embargada não se manifestou expressamente sobre o pedido de expedição de ofício ao Condomínio Empresarial Royal Trade Center para obtenção do histórico de e-mails trocados entre a parte embargada e o condomínio.
Contudo, ao suprir tal lacuna, indefiro o pedido referido, pois a embargante não especificou o objeto probatório pretendido, limitando-se a requerer genericamente o "histórico de e-mails" sem indicar qual fato controvertido pretende demonstrar com tal diligência e a relevância dessa requisição para o que se discute nos autos.
O art. 370 do CPC estabelece que incumbe às partes especificar os meios probatórios de que pretendem fazer uso, cabendo-lhes demonstrar a pertinência e relevância da prova requerida para o deslinde da controvérsia.
A mera alegação de impossibilidade de obtenção direta em razão da LGPD não supre a necessidade de demonstração da relevância probatória.
Igualmente, verifico a omissão quanto ao pedido de expedição de ofícios à Energisa e à CAGEPA para apresentação de faturas de energia elétrica e abastecimento de água referentes ao período de 2021 a 2024.
Suprindo a omissão, indefiro igualmente o pedido, pois a embargante visa identificar o responsável pelo pagamento das obrigações, porém tal informação não é determinante para a solução da lide, uma vez que o fato gerador da obrigação de pagamento de alugueres decorre da ocupação do imóvel, independentemente de quem efetua o pagamento às concessionárias.
Ademais, parte autora possui outros meios probatórios para demonstrar a ocupação do imóvel, não se justificando a movimentação da máquina judiciária para esta diligência externa.
Quanto ao alegado vício referente ao pedido de ofício à Prefeitura Municipal, verifico que não há omissão a ser sanada quanto a este ponto, uma vez que a decisão embargada manifestou-se expressamente sobre o pedido, indeferindo-o com fundamentação clara e suficiente.
A alegação de contradição não procede, porquanto a decisão adotou linha de raciocínio coerente ao estabelecer os limites da atuação judicial na produção probatória, em observância aos princípios da imparcialidade e do contraditório.
O mero inconformismo com o fundamento adotado não configura vício passível de correção via embargos declaratórios.
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para suprir a omissão quanto ao pedido de expedição de ofício ao Condomínio Empresarial Royal Trade Center, para a Energisa e a CAGEPA, pelas razões expostas.
Por fim, rejeito a alegação de omissão/contradição referente ao pedido de ofício à Prefeitura Municipal, mantendo inalterada a decisão embargada neste particular.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, determino ao cartório a designação de audiência de instrução.
Cabe ao advogado de cada parte intimar o rol testemunhal do dia, hora e local da audiência (art.357, parágrafos, do CPC).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
10/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:47
Decorrido prazo de GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:02
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:19
Determinada diligência
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07/07/2025 10:19
Deferido em parte o pedido de META INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-79 (AUTOR)
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30/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:33
Juntada de informação
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11/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828346-13.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, autor e réu devem especificar se desejam produzir novas provas além das existentes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:25
Determinada diligência
-
30/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 10:46
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:12
Determinada diligência
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17/11/2024 21:19
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:43
Determinada diligência
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14/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:06
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828346-13.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte ré no endereço indicado ao id. 94025098: Rua Maria Elizabeth, 200, apto 602, Cabo Branco, João Pessoa-PB, CEP: 48045-180, Condomínio Residencial Chronos.
Custas pelo autor.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:24
Determinada diligência
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22/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0828346-13.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: META INCORPORACOES LTDA REU: GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a informação prestada ID 93475688.
Advogado: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB: PB11589 Endereço: desconhecido Advogado: MAYANNE BEZERRA GOMES OAB: PB23662 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS OAB: PB19931 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 9 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
09/07/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:35
Juntada de informação
-
08/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:28
Determinada diligência
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12/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:08
Juntada de informação
-
07/06/2024 13:17
Deferido o pedido de
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23/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0828346-13.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: META INCORPORACOES LTDA REU: GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar acerca da devolução do AR.
Advogado: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB: PB11589 Endereço: desconhecido Advogado: MAYANNE BEZERRA GOMES OAB: PB23662 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS OAB: PB19931 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 27 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
27/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 07:37
Determinada diligência
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07/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de META INCORPORACOES LTDA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0828346-13.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: META INCORPORACOES LTDA REU: GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça e/ou porte correio com AR, visando a expedição da citação do Polo passivo.
Advogado: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA OAB: PB11589 Endereço: desconhecido Advogado: MAYANNE BEZERRA GOMES OAB: PB23662 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: NATHALIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS OAB: PB19931 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
23/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:52
Determinada a citação de GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO - CPF: *02.***.*28-72 (REU)
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21/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/11/2023 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0828346-13.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Uso, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: META INCORPORACOES LTDA REU: GILVANDRO DE MENDONCA FURTADO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, sequer chegou a ser citada, defiro o pedido, concedendo ao autor, o prazo de 15 dias, para indicação do novo endereço do réu.
I.
DJEN.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de setembro de 2023.
Assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
28/09/2023 12:23
Determinada diligência
-
27/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2023 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/07/2023 08:12
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:32
Determinada diligência
-
24/07/2023 15:32
Outras Decisões
-
14/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 21:56
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
02/03/2023 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2023 00:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a META INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
01/12/2022 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:51
Outras Decisões
-
27/08/2022 13:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:01
Juntada de informação
-
17/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 02:10
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:43
Juntada de informação
-
14/10/2021 03:35
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:39
Juntada de informação
-
12/08/2021 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:45
Outras Decisões
-
20/07/2021 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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