TJPB - 0805797-92.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:01
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
6 Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805797-92.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DAYCOVAL S/A, em face da execução promovida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA PORTO, com fundamento na sentença transitada em julgado que condenou o impugnante à restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Na petição inicial de cumprimento de sentença, a exequente apresentou planilha com valores mensais fixos de R$ 52,25, calculados entre 01/12/2018 e 01/06/2022, perfazendo 36 parcelas.
Contudo, observa-se que tais valores não estão acompanhados da documentação comprobatória dos descontos efetivamente realizados, como contracheques, extratos bancários ou comprovantes de consignação.
A sentença, ao condenar o banco à restituição dos danos materiais, foi expressa ao condicionar tal obrigação à comprovação dos descontos indevidos efetivamente realizados, não autorizando a liquidação por estimativa ou presunção.
Por sua vez, o banco impugnante sustenta que apenas três parcelas foram descontadas e junta contracheques nesse sentido, impugnando a totalidade do restante da planilha.
Diante da ausência de base documental mínima que comprove mês a mês os valores considerados na planilha apresentada pela exequente, e considerando a natureza da obrigação judicial — que exige demonstração concreta da extensão do dano (repetição simples), não é possível homologar os cálculos tal como apresentados.
Por outro lado, em observância aos princípios do contraditório, da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da verdade formal no cumprimento de sentença, impõe-se a concessão de prazo para que a parte exequente regularize a documentação necessária.
Ante o exposto, com fundamento no art. 10 do CPC: 1.
Converto o feito em diligência; 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação comprobatória dos descontos efetivamente realizados, mês a mês, que embasem os valores apresentados na planilha referente à restituição de danos materiais (ex: contracheques, extratos de benefício ou comprovantes de débito); 3.
Após, dê-se vista à parte executada, em igual prazo, para manifestação sobre os documentos juntados; 4.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão da impugnação.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2025 22:42
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:50
Processo Desarquivado
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23/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:55
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 11/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PORTO em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2023 23:59.
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10/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:24
Juntada de Alvará
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04/04/2023 11:22
Juntada de Alvará
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16/03/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:28
Deferido o pedido de
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02/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
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29/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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11/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
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15/06/2022 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:37
Julgado procedente o pedido
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22/04/2022 08:09
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2022 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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19/04/2022 14:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/02/2022 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA em 21/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PORTO em 18/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 03:09
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 17/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 18:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/02/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
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09/02/2022 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/04/2022 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/02/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:20
Conclusos para despacho
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05/10/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PORTO em 29/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
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23/07/2021 21:36
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 15:10
Conclusos para despacho
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22/06/2021 03:07
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA em 21/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2021 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 01:35
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 11/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2021 02:51
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA em 07/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/03/2021 15:29:10.
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19/03/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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