TJPB - 0061315-61.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:19
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061315-61.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, anexar planilha atualizada do débito.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio online no sistema SISBAJUD resultou infrutífero, conforme documento anexo.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de THIAGO SOARES CAIAFFO DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO NOBREGA em 08/07/2024 23:59.
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22/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061315-61.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte promovente, o que totalizou a quantia de R$ 40.502,48: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz (a) de Direito -
20/05/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 14:46
Deferido o pedido de
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03/04/2024 20:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061315-61.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a informação obtida via SISBAJUD, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de THIAGO SOARES CAIAFFO DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061315-61.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061315-61.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 33.633,08 apurados pelo promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 26/10/2023, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se a parte promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeçam-se dois alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB, sendo um em nome do(a) autor(a) para transferência de 90% do valor depositado, e outro, em nome de seu advogado, no valor equivalente ao percentual de 10%, relativo aos seus honorários. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD– REQUERIMENTO). 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 ou 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
08/11/2023 11:32
Deferido o pedido de
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31/10/2023 20:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 20:50
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061315-61.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. .
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de THIAGO SOARES CAIAFFO DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:10
Indeferido o pedido de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-53 (REU)
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29/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 12/04/2023 23:59.
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08/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 23:06
Determinada diligência
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04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
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29/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
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27/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:50
Determinada diligência
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13/10/2021 12:47
Conclusos para decisão
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09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de MARINA LACERDA CUNHA LIMA em 07/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 07/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RABAY GUERRA em 28/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2020 17:45
Conclusos para decisão
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28/10/2020 01:30
Decorrido prazo de MARINA LACERDA CUNHA LIMA em 27/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 00:44
Decorrido prazo de VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. em 24/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 21:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2020 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 18:42
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2020 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2020 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2020 09:55
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 09:55
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 19:07
Juntada de Certidão
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07/02/2020 01:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RABAY GUERRA em 06/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2020 16:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/12/2019 00:33
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2019 03:56
Decorrido prazo de THIAGO SOARES CAIAFFO DE ALMEIDA em 02/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 00:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2019 00:15
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2019 12:47
Processo migrado para o PJe
-
10/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
10/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2019 NF 89/19
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10/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 07/2019 14:39 TJEJPEL
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04/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2019 P019071192001 16:49:16 THIAGO
-
03/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2019 P019071192001 16:43:28 THIAGO
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11/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2019 NF 69
-
07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 69/19
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02/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2019 D014508192001 15:05:54 002
-
04/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 04/2019 D010442192001 15:32:05 001
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21/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2019 VERDE VILLAGE RESIDENCE CONSTRUCOES E
-
21/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2019 ARAUJO NOBREGA CONSTRUCOES LTDA
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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11/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2018
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18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
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14/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2018 P028196182001 13:00:35 THIAGO
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13/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2018 P028196182001 16:29:11 THIAGO
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16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 05/2018 PUBLICAçãO DE NOTA DE FORO
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14/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2018 NF 62/18
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08/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2018
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06/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2017 P013999172001 17:39:15 TERCEIR
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06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2017 SOBRE DOCS.JUNTADOS
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06/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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23/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017 P059330162001 17:45:22 THIAGO
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15/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P013999172001 14:53:21 TERCEIR
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28/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 P059330162001 18:53:40 THIAGO
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22/06/2016 00:00
Mov. [334] - ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA NAO CONCEDIDA A PARTE 22: 06/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 P054966152001 15:28:44 THIAGO
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24/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2016
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24/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2015 P054966152001 18:00:46 THIAGO
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10/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2015
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19/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 11/2014 AUTUAçãO
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19/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2014
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26/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 09/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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