TJPB - 0001848-23.2015.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0001848-23.2015.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VALERIA GALDINO DE SOUZA.
EXECUTADO: VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro. É importante salientar que é possível a homologação judicial do acordo depois da prolação da sentença ou do acórdão e/ou do seu trânsito em julgado, sem que tal ato constitua ofensa à coisa julgada.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID.84765989 e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, condeno o promovido apenas ao pagamento das custas.
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Como consectário lógico da presente decisão, proceda com a imediata exclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD).
Não havendo necessidade de expedição de alvará, com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0001848-23.2015.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VALERIA GALDINO DE SOUZA.
EXECUTADO: VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o ID. 83242763, em 10 (dez) dias.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0001848-23.2015.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VALERIA GALDINO DE SOUZA.
EXECUTADO: VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/07/2022 06:28
Decorrido prazo de VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 06:28
Decorrido prazo de VALERIA GALDINO DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:15
Deferido o pedido de
-
08/06/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:11
Outras Decisões
-
04/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:19
Decorrido prazo de VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 02:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO MONT ALVAO VELOSO RABELO em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2021 11:59
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de VALERIA GALDINO DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:10
Decorrido prazo de VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2021 06:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 01:15
Decorrido prazo de VITALCRED MEIOS DE PAGAMENTO S/A em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 01:30
Decorrido prazo de VALERIA GALDINO DE SOUZA em 28/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2021 13:03
Audiência 24/03/2021 12:30 realizada para Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB #Não preenchido#.
-
24/03/2021 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2021 12:30:00 CEJUSC-SAPÉ.
-
18/02/2021 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2021 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:10
Audiência Conciliação designada para 24/03/2021 12:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
13/01/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:45
Remessa CEJUSC
-
15/12/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 07:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2020 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Mista de Sapé
-
14/09/2020 10:17
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2020 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
11/09/2020 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
-
03/08/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:34
Audiência Conciliação designada para 14/09/2020 10:15 1ª Vara Mista de Sapé.
-
08/04/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 00:34
Decorrido prazo de VALERIA GALDINO DE SOUZA em 21/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2019 11:44
Audiência conciliação realizada para 09/10/2019 11:20 1ª Vara Mista de Sapé.
-
30/09/2019 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 08:52
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 11:20 1ª Vara Mista de Sapé.
-
07/08/2019 11:45
Outras Decisões
-
07/08/2019 10:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 04:32
Decorrido prazo de VALERIA GALDINO DE SOUZA em 14/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 06:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 08:30
Processo migrado para o PJe
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 02/2019
-
21/02/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 21: 02/2019
-
21/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 02/2019 14:44 TJEUM08
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 26/19
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
14/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 PA01528180351 09:49:03 VALERIA
-
10/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 05/2018 D001752180351 09:49:03 001
-
08/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018 PA01528180351 08/05/2018 12:13
-
15/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 01/2018 VALERIA GALDINO DE SOUZA
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 01/2017
-
30/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2017
-
17/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2016 NF 156/1
-
29/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 08/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 02/2016
-
11/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2015 EXPECA-SE CARTA DE CITACAO
-
08/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 09/2015 AUTUACAO
-
08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
-
02/09/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 09/2015 TJESA03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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