TJPB - 0802979-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 12:31
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:01
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802979-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANNA RAPHAELLA LUCENA DA CUNHA LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Esse microssistema não permite a interposição de recurso em face de decisão interlocutória (princípio da irrecorribilidade das decisões).
Logo, já por este fato, não seria possível o recebimento dos embargos opostos, justamente por se tratar de espécie de recurso.
Mesmo ultrapassando o princípio supra, o art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração em caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Observa-se que não há na decisão embargada quaisquer dos vícios previstos como fundamentos para oposição do recurso ora impugnado, razão pela qual não cabível no presente caso.
Isto Posto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo autor.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se as determinações contidas na decisão do ID 82950812.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 17:52
Não recebido o recurso de ANNA RAPHAELLA LUCENA DA CUNHA LIMA OLIVEIRA - CPF: *61.***.*89-75 (EXEQUENTE).
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09/03/2024 03:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 03:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802979-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANNA RAPHAELLA LUCENA DA CUNHA LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intima-se a parte demandada para que no prazo de 5 dias, se manifeste sobre os embargos de declaração ID 85617340.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802979-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANNA RAPHAELLA LUCENA DA CUNHA LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte exequente de id. 84017085, visto que deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito, ser excluído para todos os fins.
Cumpra-se decisão de id. 82950812.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 23:26
Indeferido o pedido de ANNA RAPHAELLA LUCENA DA CUNHA LIMA OLIVEIRA - CPF: *61.***.*89-75 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802979-16.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANNA RAPHAELLA LUCENA DA CUNHA LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da certidão de id. 83402176 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:58
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802979-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar das certidões de ID's 82199863 e 82199865, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 04:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Alvará
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802979-16.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA RAPHAELLA LUCENA DA CUNHA LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 07:13
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:11
Juntada de Decisão
-
16/05/2023 17:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/04/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:04
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 21:53
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/03/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2023 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 07:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2023 04:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2023 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 12:29
Distribuído por sorteio
-
20/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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