TJPB - 0841589-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:46
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841589-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias.
Com os Embargos, intime-se a parte embargada para respondê-los no prazo legal, vindo-me conclusos em seguida.
Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de EVERTON GUTTIERRYS DA SILVA COUTINHO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 02:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
05/05/2024 21:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de EVERTON GUTTIERRYS DA SILVA COUTINHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0841589-53.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: EVERTON GUTTIERRYS DA SILVA COUTINHO PROMOVIDO: REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/04/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:13
Juntada de Decisão
-
04/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/12/2023 07:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841589-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/10/2023 23:59.
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13/10/2023 05:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 00:57
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841589-53.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/10/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:25
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:52
Juntada de Petição de informação
-
07/09/2023 00:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:57
Juntada de Petição de informação
-
31/08/2023 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/08/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/08/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 22:34
Juntada de Petição de informação
-
25/08/2023 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:38
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 21:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2023 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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