TJPB - 0832108-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 01:12
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 10:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2024 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2024 10:54
Homologada a Transação
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21/08/2024 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2024 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 20:25
Determinada diligência
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29/05/2024 20:25
Deferido em parte o pedido de JACQUELINE ECHEVERRIA BARRANCOS - CPF: *68.***.*72-00 (AUTOR)
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28/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de JACQUELINE ECHEVERRIA BARRANCOS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832108-66.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A dívida da empresa demandada já está garantida por penhora/arresto de imóvel de propriedade do devedor,conforme tutela de urgência id 75844118.
Ademais, aplicação da Súmula 543 do STJ serviu de fundamento para concessão da tutela acima, garantindo o ressarcimento das parcelas pagas pela autora, conforme requerido pelo autor.
Para análise de seu novo pedido, mister que este libere a garantia concedida nos autos, que acho não seja do seu interesse nesta oportunidade.
Assim, indefiro, por ora, o novo pedido de tutela de urgência formulado na réplica.
Aguarde-se o prazo para oferecimento de provas a produzir.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832108-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JACQUELINE ECHEVERRIA BARRANCOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/08/2023 12:16
Juntada de informação
-
03/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/08/2023 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
02/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de informação
-
02/08/2023 10:14
Juntada de Petição de informação
-
31/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2023 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
27/07/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de JACQUELINE ECHEVERRIA BARRANCOS em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:20
Determinada diligência
-
18/07/2023 13:52
Juntada de Informações
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:19
Juntada de Informações
-
14/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2023 07:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:58
Outras Decisões
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30/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACQUELINE ECHEVERRIA BARRANCOS (*68.***.*72-00).
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30/06/2023 09:44
Deferido o pedido de
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18/06/2023 20:19
Juntada de Petição de informação
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07/06/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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