TJPB - 0800812-89.2023.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800812-89.2023.8.15.0331 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: JOSE RAULYSON E FARIAS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte EXECUTADO: JOSE RAULYSON E FARIAS, da sentença id.122956179, proferida nos autos acima identificado, que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com arrimo no art. 924, II, do CPC, para, querendo, recorrer, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] Advogado: WILLAMS MARTINS DE FIGUEIREDO OAB: PB29572 Endereço: Rua Monsenhor Walfredo Leal, 103, casa, Centro, CABEDELO - PB - CEP: 58100-248 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
João Pessoa, 9 de setembro de 2025 REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021020351499600000065128920 330002220222532 CDA Documento de Comprovação 23021020351544300000065128922 330002220222532 EXTRATO Documento de Comprovação 23021020351564800000065128923 330002220222532 CONSULTA CNPJ Documento de Comprovação 23021020351584700000065128924 Despacho Despacho 23021417020788100000065253343 Carta Carta 23042812413408500000068361050 Petição Petição 23051719544322500000069209969 petição RAULYSON Outros Documentos 23051719544359300000069219618 requerimento de parcelamento Outros Documentos 23051719544427400000069219619 Certidão Certidão 23051810564758400000069247021 AR DEV. 0800812-89.2023.8.15.0331 Aviso de Recebimento 23051810564851600000069247634 Despacho Despacho 23051816353629300000069245087 Expediente Expediente 23051816353629300000069245087 Petição Petição 23101005540715400000075708170 330002220222532 Documento de Comprovação 23101005540752300000075708172 Decisão Decisão 23101013302572800000075739962 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24033122024147600000082692947 Expediente Expediente 24042610160979100000084111541 Petição Petição 24050216363137900000084392959 330002220222532 Documento de Comprovação 24050216363172000000084392961 Decisão Decisão 24050710363413500000084531581 Expediente Expediente 24050710363413500000084531581 Peti o 1 Grau Elaborada pdf Petição 24100207110600000000095252744 FDA PARCELADA pdf Documento de Comprovação 24100207110500000000095252745 Decisão Decisão 24121009395378700000098565388 Certidão Certidão 25080819253724400000112132125 Expediente Expediente 24121009395378700000098565388 FDA.pdf Documento de Comprovação 25090519235500000000115405624 Minuta de Peca 1? Grau Elaborada.pdf Petição 25090519235600000000115405623 Sentença Sentença 25090908454638500000115449844 -
09/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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10/12/2024 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 20/06/2024 23:59.
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07/05/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 05:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE RAULYSON E FARIAS em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
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17/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
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10/02/2023 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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