TJPB - 0801454-94.2023.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:01
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801454-94.2023.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Observo que a empresa Executada possui cadastro no PJE (Procuradoria) e que a mesma foi intimada por carta em razão dos cálculos apresentados pelo Exequente, diante de tal situação determino a renovação da intimação da Executada nos ternos abaixo: Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias (NCPC, art. 829), efetuar o pagamento da dívida exequenda e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito exequendo (NCPC, art. 827).
Em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cumpra-se.
Andreia Silva matos Juíza de Direito -
08/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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01/05/2025 04:51
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:13
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:33
Juntada de Certidão de prevenção
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07/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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07/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 06:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
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27/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2023 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BARROS DE MEDEIROS - CPF: *51.***.*73-68 (AUTOR).
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20/09/2023 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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