TJPB - 0830988-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:35
Juntada de Alvará
-
04/02/2024 21:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ERIC JOSEPH GASSMANN em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE CASTRO E SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:23
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830988-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 5.358,14 - cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e catorze centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/01/2024 11:39
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 11:39
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 06:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830988-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com efeito, na própria petição na qual atesta o comprovante de pagamento voluntário da condenação, a parte promovida junta cálculos no valor de R$ 9.732,83 (id 83334764) e comprovante de pagamento em valor inferior, de R$ 4.866,41 (id's 83334765 e 83334766).
Intime-se a parte promovida para pagamento do valor remanescente, apontado pela parte autora, em 15 dias, sob pena de bloqueio online.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:02
Determinada diligência
-
18/01/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:52
Juntada de Alvará
-
22/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/12/2023 01:44
Decorrido prazo de ERIC JOSEPH GASSMANN em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:44
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE CASTRO E SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830988-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$4.866,41 - quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Decorrido o prazo para pagamento do valor integral sem a comprovação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 20:56
Expedido alvará de levantamento
-
08/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 03:54
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830988-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 06:52
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 04:50
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 04:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ERIC JOSEPH GASSMANN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE CASTRO E SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
27/10/2023 05:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 05:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 04:59
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ERIC JOSEPH GASSMANN em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE CASTRO E SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:57
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830988-85.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/10/2023 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ERIC JOSEPH GASSMANN em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA DE CASTRO E SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/08/2023 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:09
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:51
Determinada diligência
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01/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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29/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2023 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/07/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2023 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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