TJPB - 0801613-67.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:31
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0801613-67.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ABDON TOLENTINO LEITE NETO Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O executado cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente / exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Os alvarás foram devidamente expedidos e creditados na conta do exequente (ID: 108800782). É o breve relatório.
Decido.
Tendo sido expedidos os alvarás e a parte exequente se manifestado nos autos requerendo o arquivamento do feito, ante a quitação do débito exequendo, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Ressalto que, através do petitório de ID: 111357781 foram esclarecidas e dirimidas todas as dúvidas atinentes às últimas petições e questionamento desta lide.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
Independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o feito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - DETERMINADO O ARQUIVAMENTO.
João Pessoa, 28 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:43
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:35
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0801613-67.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ABDON TOLENTINO LEITE NETO Vistos, etc.
EXPEÇA-SE alvará conforme descrito na petição retro (ID: 107725987) para os dados bancários informados pelo executado na petição de ID: 107756204.
Após a referida expedição, ARQUIVE o presente feito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:04
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0801613-67.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ABDON TOLENTINO LEITE NETO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição do exequente, DEFIRO os pedidos de liberação de valores que se encontram depositados em conta judicial em favor da parte promovida.
Todavia, o promovido não informou seus dados bancários para que haja a liberação do referido alvará.
Sendo assim, INTIME a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários a fim de que sejam levantados os valores que se encontram depositados em Juízo e, ainda, caso haja divisão do numerário com relação à verba de honorários contratuais, ao advogado da parte autora para colacionar o referido contrato justificando a referida partição.
Informados os dados requeridos, conclusos os autos para deliberações.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 13 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de informação
-
13/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:40
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 11:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 00:41
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801613-67.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ABDON TOLENTINO LEITE NETO Vistos, etc.
INTIME a parte autora, dessa vez PESSOALMENTE, via Oficial de Justiça, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da última petição e documentos apresentados pelo executado, a fim de que seja esclarecido a este Juízo o acordo oferecido pela parte autora ao executado, tendo em vista que fora expedido alvará em nome da exequente, conforme consta no ID: 80111737.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
10/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:16
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:03
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801613-67.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ABDON TOLENTINO LEITE NETO Vistos, etc.
INTIME a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos a respeito da petição retro do executado e os documentos juntados (ID: 101292709).
CUMPRA.
João Pessoa, 25 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 13:49
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801613-67.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ABDON TOLENTINO LEITE NETO Vistos, etc.
INTIME o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar a respeito da petição retro, apresentada pelo executado.
CUMPRA.
João Pessoa, 06 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:19
Determinada diligência
-
03/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 01/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0801613-67.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ABDON TOLENTINO LEITE NETO Vistos, etc.
O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados.
Noticiado impasse para pagamento do alvará, o Juízo diligenciou junto a instituição bancária informando duas contas de titularidade da exequente nas quais a cifra poderia ser depositada.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte exequente concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Diante da expedição do alvará competente e oficiada a instituição bancária, não restam pendências no feito, motivo pelo qual o arquivamento é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C.
Custas adimplidas.
Independente do trânsito em julgado, arquive o feito com a cautela de estilo.
CUMPRA COM URGÊNCIA – ATO DA PRESIDÊNCIA 21/2020.
João Pessoa, 05 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 11:19
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:48
Outras Decisões
-
13/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:33
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 17:19
Determinado o arquivamento
-
09/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:14
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
08/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 06:40
Determinado o arquivamento
-
06/07/2022 22:27
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 17/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:48
Juntada de Alvará
-
17/06/2022 07:54
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:10
Decorrido prazo de ABDON TOLENTINO LEITE NETO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE ANDRADE em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
30/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:55
Indeferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
17/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:46
Deferido o pedido de
-
11/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/05/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/05/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (92.***.***/0001-02).
-
04/04/2022 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845330-48.2016.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ebert Dalla Corte
Advogado: Joao Adalberto Medeiros Fernandes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2016 12:29
Processo nº 0830932-38.2023.8.15.0001
Adriel Bruno Barbosa da Silva
Fabricia Farias Campos
Advogado: Edson Daniel Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2023 16:48
Processo nº 0830791-19.2023.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josildo da Silva Veras
Advogado: Suenia Barbosa Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 17:06
Processo nº 0800399-41.2022.8.15.2003
Antonio Simplicio de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2022 10:06
Processo nº 0808525-20.2021.8.15.2002
3 Delegacia Distrital da Capital
Joilson de Oliveira Perpetuo
Advogado: Matheus Daniel Macedo Vieira Felinto de ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36